Calculadora de Salário Líquido 2026 (Tabelas Oficiais)
Calcule o salário líquido em Portugal Continental com as tabelas de retenção IRS 2026, Segurança Social e subsídio de alimentação em dinheiro ou cartão.
O que torna este cálculo diferente
Usa diretamente as tabelas mensais I–III de 2026, arredonda cada retenção por defeito para euros inteiros e separa subsídio de alimentação em dinheiro e cartão. Também permite indicar os meses realmente pagos, em vez de o multiplicar incorretamente por 14.
Como ler o resultado
O líquido apresentado é uma estimativa do que recebe depois da contribuição do trabalhador para a Segurança Social e da retenção de IRS. A retenção é um adiantamento; não é o imposto anual definitivo.
A tabela escolhida depende da situação familiar: tabela I para não casado sem dependentes ou casado com dois titulares; tabela II para não casado com dependentes; tabela III para casado, único titular.
Subsídio de alimentação: dinheiro ou cartão
Pago em dinheiro
Isento até 6,15 € por dia de trabalho efetivo em 2026.
Cartão ou vale de refeição
Isento até 10,455 € por dia: o limite legal de 6,15 € acrescido de 70%.
A parte que excede o limite aplicável integra a remuneração sujeita a IRS e Segurança Social. O subsídio não deve ser multiplicado automaticamente por 14: indique os dias e meses efetivamente pagos.
12 ou 14 pagamentos
O bruto anual pode ser distribuído por 14 pagamentos — 12 salários, férias e Natal — ou por 12 quando os subsídios são pagos em duodécimos. O total anual é o mesmo, mas a remuneração e a retenção de cada pagamento mudam.
O que não está misturado neste simulador
Deduções de saúde, educação, rendas e despesas gerais pertencem à liquidação anual do IRS; não devem ser subtraídas à remuneração para inventar uma retenção mensal. IRS Jovem, deficiência, Açores, Madeira e recibos verdes têm regras próprias.
Use a calculadora de IRS Jovem ou a calculadora de recibos verdes quando for o seu caso.
Verificação no recibo
- Confirme remuneração base e número de pagamentos anuais.
- Verifique estado civil, número de titulares e dependentes comunicados.
- Compare a taxa geral de Segurança Social do trabalhador, normalmente 11%.
- Separe a parte isenta e tributável do subsídio de alimentação.
- Compare a retenção com a tabela oficial e recorde que o valor é arredondado por defeito ao euro.
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.
Fontes utilizadas
- Diário da República — Despacho n.º 233-A/2026 Verificado em 2026-07-25
- Autoridade Tributária — Circular n.º 1/2026 e tabelas de retenção Verificado em 2026-07-25
- Diário da República — Portaria n.º 51-B/2026/1 (subsídio de refeição) Verificado em 2026-07-25
- Segurança Social — Taxas contributivas Verificado em 2026-07-25
Perguntas frequentes
- Como é calculado o salário líquido em 2026?
- A calculadora divide o bruto anual por 12 ou 14 pagamentos, desconta a contribuição geral do trabalhador para a Segurança Social e aplica a tabela mensal de retenção de IRS adequada ao estado civil e dependentes. Soma ainda o subsídio de alimentação líquido da tributação aplicável.
- Retenção na fonte e IRS anual são a mesma coisa?
- Não. A retenção mensal é um adiantamento por conta do IRS. A liquidação anual considera o conjunto dos rendimentos, deduções e benefícios do agregado, podendo resultar em reembolso ou imposto adicional.
- Qual é o limite isento do subsídio de alimentação em 2026?
- Em 2026, o limite diário é 6,15 € quando pago em dinheiro. Em vale ou cartão de refeição pode exceder esse valor em 70%, totalizando 10,455 € por dia. Só o excedente é sujeito a IRS e Segurança Social.
- Porque se indicam os meses do subsídio de alimentação?
- O subsídio é devido por dia de trabalho efetivo e normalmente não é pago em férias, faltas ou nos subsídios de férias e Natal. Por isso, usar automaticamente 12 ou 14 meses distorce o resultado; o simulador permite indicar os meses efetivamente pagos.
- Como são considerados os dependentes?
- O número de dependentes determina a tabela mensal e a parcela adicional a abater prevista no Despacho n.º 233-A/2026. Não é usada uma falsa dedução anual fixa por dependente para calcular a retenção.
- A calculadora cobre Açores, Madeira, IRS Jovem e recibos verdes?
- Esta versão principal aplica as tabelas do Continente a trabalhadores por conta de outrem sem regime especial. Açores, Madeira, IRS Jovem, deficiência e trabalho independente têm tabelas ou regras próprias e devem ser calculados no simulador específico ou confirmados na AT.
- A retenção é arredondada aos cêntimos?
- Não. Nos termos do artigo 99.º-E do CIRS, a importância apurada é arredondada por defeito para euros inteiros. O simulador aplica esse arredondamento a cada pagamento.