Simulador IRS Jovem 2026 - Calcule a poupança fiscal
Simule quanto poupa com o IRS Jovem em 2026. Isenção até 100% no 1.º ano, com duração de 10 anos. Calculadora gratuita baseada no Art.º 12.º-B CIRS e Lei 73-A/2025.
Simulador IRS Jovem 2026
Quanto poupa com o IRS Jovem?
O IRS Jovem permite uma isenção progressiva de IRS durante 10 anos, começando com 100% de isenção no primeiro ano. Introduza os seus dados para saber quanto pode poupar.
Como funciona: O simulador compara o IRS que pagaria sem o benefício com o IRS reduzido pelo IRS Jovem, mostrando a poupança anual e mensal.
Regime de isenção (Art.º 12.º-B CIRS)
O que é o IRS Jovem e como funciona?
O IRS Jovem é um benefício fiscal previsto no Art.º 12.º-B do Código do IRS, destinado a jovens até 35 anos que obtêm rendimentos de trabalho dependente (Categoria A). O regime permite uma isenção parcial e progressiva do IRS durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos.
O objetivo é reduzir a carga fiscal sobre os jovens trabalhadores, incentivando a entrada no mercado de trabalho e a permanência em Portugal. O benefício foi significativamente alargado com o OE 2025, passando de 5 para 10 anos.
Base legal
Art.º 12.º-B do CIRS, na redação dada pela Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026).
Tabela de isenção por ano
| Ano de rendimento | Isenção | Limite anual (55 × IAS) | Exemplo (€25.000 bruto) |
|---|---|---|---|
| 1.º ano | 100% | 29.542,15 € | 0€ de IRS |
| 2.º ano | 75% | 29.542,15 € | Poupança significativa |
| 3.º ano | 75% | 29.542,15 € | Poupança significativa |
| 4.º ano | 75% | 29.542,15 € | Poupança significativa |
| 5.º ano | 50% | 29.542,15 € | Poupança moderada |
| 6.º ano | 50% | 29.542,15 € | Poupança moderada |
| 7.º ano | 50% | 29.542,15 € | Poupança moderada |
| 8.º ano | 25% | 29.542,15 € | Poupança reduzida |
| 9.º ano | 25% | 29.542,15 € | Poupança reduzida |
| 10.º ano | 25% | 29.542,15 € | Poupança reduzida |
Critérios de elegibilidade
Quem pode beneficiar
- Idade até 35 anos (a 1 de janeiro do ano fiscal)
- Rendimentos de Categoria A (trabalho dependente)
- Ter concluído um ciclo de estudos
- Não exceder 10 anos de rendimentos
Quem NÃO pode beneficiar
- Trabalhadores independentes (Categoria B)
- Pensionistas (Categoria H)
- Idade superior a 35 anos
- Acumulação com RNH ou similar
Limite de isenção: 55 × IAS
O rendimento isento está sujeito a um limite anual de 55 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2026, com o IAS fixado em 537,13€, este limite é de 29.542,15€.
Na prática, isto significa que mesmo com isenção de 100% no primeiro ano, se o rendimento coletável exceder 29.542,15€, a parte que excede é tributada normalmente pelos escalões de IRS.
Exemplo prático
Com um rendimento bruto de 35.000€ no 1.º ano: rendimento coletável = 35.000 − 4.104 = 30.896€. Isenção de 100% limitada a 29.542,15€. Rendimento tributável = 30.896 − 29.542,15 = 1.353,85€.
Consulte a calculadora de escalões IRS para ver os escalões detalhados, ou use a calculadora de salário líquido (que já inclui a opção IRS Jovem) para um cálculo completo.
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.
Perguntas frequentes
- O que é o IRS Jovem?
- O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta parcialmente do IRS os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) de jovens até 35 anos, durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos após conclusão de estudos.
- Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
- Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e que tenham completado um ciclo de estudos. A idade é aferida a 1 de janeiro do ano fiscal.
- Qual é a percentagem de isenção do IRS Jovem?
- A isenção é de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano e 25% do 8.º ao 10.º ano. O rendimento isento tem um limite anual de 55 × IAS (29.542,15€ em 2026).
- O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
- Não, o IRS Jovem aplica-se apenas a rendimentos de Categoria A (trabalho dependente). Trabalhadores independentes (Categoria B) não podem beneficiar deste regime.
- Como é calculado o limite de isenção?
- O limite anual de isenção é 55 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2026, com o IAS a 537,13€, o limite é 29.542,15€. Se o rendimento isento calculado exceder este valor, aplica-se o limite.
- O IRS Jovem acumula com outros benefícios?
- O IRS Jovem não é cumulável com o regime de Residente Não Habitual (RNH) nem com outros benefícios fiscais similares sobre o mesmo rendimento.