IRS Jovem 2026 → Calcule a Sua Poupança Fiscal
Simule o IRS Jovem anual de 2026 para rendimentos de Categoria A no Continente, com as percentagens e o limite do artigo 12.º-B do CIRS.
Simulador IRS Jovem 2026
Quanto poupa com o IRS Jovem?
O IRS Jovem permite uma isenção progressiva de IRS durante 10 anos, começando com 100% de isenção no primeiro ano. Introduza os seus dados para saber quanto pode poupar.
Como funciona: O simulador compara o IRS que pagaria sem o benefício com o IRS reduzido pelo IRS Jovem, mostrando a poupança anual e mensal.
Regime de isenção (Art.º 12.º-B CIRS)
IRS Jovem aplicável em 2026
O artigo 12.º-B do CIRS abrange rendimentos das categorias A e B obtidos por contribuintes até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes. A opção pode ser usada durante dez anos de obtenção de rendimentos, sem ultrapassar o limite de idade.
Percentagens por ano de benefício
| Ano | Isenção |
|---|---|
| 1.º | 100% |
| 2.º ao 4.º | 75% |
| 5.º ao 7.º | 50% |
| 8.º ao 10.º | 25% |
O montante isento não pode exceder 55 vezes o IAS: 29.542,15€ com o IAS de 2026.
Quem não pode beneficiar
O regime exclui quem beneficie ou tenha beneficiado do RNH ou do incentivo à investigação científica e inovação, quem tenha optado pelo artigo 12.º-A e quem não tenha a situação tributária regularizada. Anos sem rendimentos A ou B não consomem benefício, dentro do limite de idade.
O que a estimativa faz
O simulador aplica a dedução específica da categoria A, os escalões anuais do Continente e a percentagem do ano indicado. Não calcula retenção mensal, Categoria B, tributação conjunta, regiões autónomas ou deduções à coleta. Confirme a opção e o histórico pré-preenchido na declaração da AT.
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.
Fontes utilizadas
- AT — Artigo 12.º-B do CIRS Verificado em 2026-07-25
Perguntas frequentes
- O que é o IRS Jovem?
- O IRS Jovem isenta parcialmente rendimentos das categorias A e B de contribuintes até 35 anos que não sejam dependentes, durante até 10 anos de obtenção de rendimentos.
- Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
- Contribuintes até 35 anos, não dependentes, com rendimentos A ou B e situação tributária regularizada, desde que não estejam abrangidos pelas exclusões do artigo 12.º-B.
- Qual é a percentagem de isenção do IRS Jovem?
- A isenção é de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano e 25% do 8.º ao 10.º ano. O rendimento isento tem um limite anual de 55 × IAS (29.542,15€ em 2026).
- O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
- Sim, a lei também abrange rendimentos de Categoria B. Esta calculadora, contudo, está limitada à Categoria A e não deve ser usada para recibos verdes.
- Como é calculado o limite de isenção?
- O limite anual de isenção é 55 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2026, com o IAS a 537,13€, o limite é 29.542,15€. Se o rendimento isento calculado exceder este valor, aplica-se o limite.
- O IRS Jovem acumula com outros benefícios?
- O IRS Jovem não é cumulável com o regime de Residente Não Habitual (RNH) nem com outros benefícios fiscais similares sobre o mesmo rendimento.