Calculadora de subsídio de alimentação 2026
Calcule o subsídio de alimentação mensal e anual e separe a parte isenta da base sujeita em dinheiro ou cartão, com limites oficiais de 2026.
Como é feito o cálculo
A ferramenta limita a parte isenta ao menor valor entre o subsídio diário e o teto da forma de pagamento. Multiplica depois a parcela isenta e o excedente pelos dias de trabalho indicados. O cálculo anual usa os meses efetivamente pagos, em vez de assumir automaticamente 12 ou 14 pagamentos.
Dinheiro ou cartão: o que muda
Em dinheiro, o teto diário acompanha os 6,15 € fixados para a Administração Pública. Em cartão ou vale, o artigo 2.º do CIRS admite um acréscimo de 70%, até 10,455 €. A diferença é fiscal: o valor contratado não se torna obrigatório e o saldo do cartão não equivale a dinheiro disponível para qualquer despesa.
Exemplo de conferência do recibo
Com 12 € por dia em cartão durante 20 dias, o total é 240 €. Ficam isentos 209,10 € (10,455 € × 20) e 30,90 € constituem base sujeita. A empresa não deve tributar os 240 € por inteiro apenas porque o valor diário ultrapassa o limite.
Consulte também o nosso guia do subsídio de alimentação 2026 para obrigações, teletrabalho, faltas e erros frequentes.
Calculadoras relacionadas
Ferramentas complementares que podem ser úteis para o seu caso
Salário Líquido
Veja o subsídio de refeição no contexto do recibo mensal
Férias e Subsídios
Calcule férias e subsídios sem contar dias de refeição indevidos
Salário Bruto (Inverso)
Compare uma proposta pelo bruto necessário para o líquido pretendido
💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Estimativa do regime fiscal geral. Confirme o contrato ou CCT e o recibo processado pela entidade empregadora.
Fontes utilizadas
- CIRS, artigo 2.º — limite acrescido de 70% em vale de refeição Verificado em 2026-08-10T00:00:00.000Z
- Portaria n.º 51-B/2026/1 — valor diário de 6,15 € Verificado em 2026-08-10T00:00:00.000Z
Perguntas frequentes
- Qual é o limite isento do subsídio de alimentação em 2026?
- O limite diário é 6,15 € quando pago em dinheiro e 10,455 € quando pago em cartão ou vale de refeição. O segundo valor resulta do acréscimo fiscal de 70%, sem arredondamento intermédio.
- A parte acima do limite fica toda sujeita?
- Só o excedente diário acima do limite aplicável integra a base sujeita a IRS e Segurança Social, desde que estejam cumpridos os pressupostos do subsídio de refeição.
- O subsídio de alimentação é obrigatório no setor privado?
- Não existe uma obrigação geral no Código do Trabalho para todas as empresas privadas. O direito pode resultar do contrato, instrumento coletivo, regulamento interno ou prática da empresa.
- Conta em férias, baixa ou faltas?
- Regra geral é devido por dia de trabalho efetivo. Confirme o contrato ou instrumento coletivo aplicável antes de contar férias, baixa, faltas ou outros dias sem prestação efetiva.
- A calculadora mostra o IRS líquido do excedente?
- Não. A taxa de retenção depende da remuneração total, situação familiar e tabela aplicável. A ferramenta mostra a base sujeita para evitar uma falsa precisão.
- Transferência bancária conta como cartão de refeição?
- Não. Uma transferência continua a ser pagamento em dinheiro; o limite acrescido aplica-se a vale ou cartão de refeição.