Última atualização: 10/08/2026

Calculadora de subsídio de alimentação 2026

Calcule o subsídio de alimentação mensal e anual e separe a parte isenta da base sujeita em dinheiro ou cartão, com limites oficiais de 2026.

Fontes e limites abaixo
O resultado separa a parte isenta da base sujeita. Não aplica uma taxa genérica de IRS ao excedente, porque a retenção depende do restante recibo e da situação do trabalhador.
EUR

Não inclua férias, faltas ou fins de semana não trabalhados

Use 11 se não houver pagamento durante um mês completo de férias

Como é feito o cálculo

A ferramenta limita a parte isenta ao menor valor entre o subsídio diário e o teto da forma de pagamento. Multiplica depois a parcela isenta e o excedente pelos dias de trabalho indicados. O cálculo anual usa os meses efetivamente pagos, em vez de assumir automaticamente 12 ou 14 pagamentos.

Dinheiro ou cartão: o que muda

Em dinheiro, o teto diário acompanha os 6,15 € fixados para a Administração Pública. Em cartão ou vale, o artigo 2.º do CIRS admite um acréscimo de 70%, até 10,455 €. A diferença é fiscal: o valor contratado não se torna obrigatório e o saldo do cartão não equivale a dinheiro disponível para qualquer despesa.

Exemplo de conferência do recibo

Com 12 € por dia em cartão durante 20 dias, o total é 240 €. Ficam isentos 209,10 € (10,455 € × 20) e 30,90 € constituem base sujeita. A empresa não deve tributar os 240 € por inteiro apenas porque o valor diário ultrapassa o limite.

Consulte também o nosso guia do subsídio de alimentação 2026 para obrigações, teletrabalho, faltas e erros frequentes.

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Ferramentas complementares que podem ser úteis para o seu caso

💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.

Estimativa do regime fiscal geral. Confirme o contrato ou CCT e o recibo processado pela entidade empregadora.

Fontes utilizadas

Perguntas frequentes

Qual é o limite isento do subsídio de alimentação em 2026?
O limite diário é 6,15 € quando pago em dinheiro e 10,455 € quando pago em cartão ou vale de refeição. O segundo valor resulta do acréscimo fiscal de 70%, sem arredondamento intermédio.
A parte acima do limite fica toda sujeita?
Só o excedente diário acima do limite aplicável integra a base sujeita a IRS e Segurança Social, desde que estejam cumpridos os pressupostos do subsídio de refeição.
O subsídio de alimentação é obrigatório no setor privado?
Não existe uma obrigação geral no Código do Trabalho para todas as empresas privadas. O direito pode resultar do contrato, instrumento coletivo, regulamento interno ou prática da empresa.
Conta em férias, baixa ou faltas?
Regra geral é devido por dia de trabalho efetivo. Confirme o contrato ou instrumento coletivo aplicável antes de contar férias, baixa, faltas ou outros dias sem prestação efetiva.
A calculadora mostra o IRS líquido do excedente?
Não. A taxa de retenção depende da remuneração total, situação familiar e tabela aplicável. A ferramenta mostra a base sujeita para evitar uma falsa precisão.
Transferência bancária conta como cartão de refeição?
Não. Uma transferência continua a ser pagamento em dinheiro; o limite acrescido aplica-se a vale ou cartão de refeição.