O subsídio de alimentação é uma prestação complementar ao salário, paga por cada dia de trabalho para ajudar nas despesas de refeição. Em 2026, o limite isento subiu para 6,83€ por dia em dinheiro, em resultado da atualização do IAS. Neste guia, explicamos os limites, a tributação e as regras em dinheiro e em espécie.
Subsídio de alimentação 2026 — valores oficiais
| Modalidade | Limite isento | Tributação acima do limite |
|---|---|---|
| Em dinheiro | 1,27 × IAS = 6,83€/dia | IRS + Segurança Social sobre o excedente |
| Em espécie (refeição em cantina/vales) | 1,85 × IAS = 9,93€/dia | Isento dentro do limite |
| Em dinheiro + espécie (mistura) | Combinação dos limites | Tributado na parcela em dinheiro que exceda 6,83€/dia |
O IAS 2026 é de 537,13€, pelo que o limite em dinheiro é 1,27 × 537,13€ ÷ 22 dias úteis médios = 6,83€/dia (na prática, o limite é calculado por dia de trabalho).
Como se calcula o limite isento
O limite isento em dinheiro é de 1,27 × IAS, expresso por dia de trabalho. Em 2026:
Limite diário isento = 1,27 × 537,13€ ÷ 22 = 6,83€/dia
O limite em espécie é de 1,85 × IAS = 9,93€/dia, mais elevado porque as refeições em cantina ou vales-refeição têm natureza social e não são conversíveis em dinheiro.
Subsídio em dinheiro vs. em espécie
Em dinheiro
Pago diretamente na remuneração mensal, multiplicado pelos dias trabalhados. Acima de 6,83€/dia, o excedente é tributado em IRS e Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% entidade patronal).
Em espécie (cantina ou vales-refeição)
Não tem limite de dinheiro porque a refeição é em cantina da empresa ou através de vales (ticket restaurant). O limite isento é de 9,93€/dia em 2026. Acima deste valor, há tributação da parte excedente.
Exemplo de tributação
Um trabalhador recebe 8,00€/dia de subsídio de alimentação em dinheiro. Em 22 dias úteis:
- Subsídio diário: 8,00€
- Limite isento: 6,83€
- Excedente tributável: 1,17€/dia
- Dias úteis no mês: 22
- Excedente mensal tributável: 22 × 1,17€ = 25,74€
- Segurança Social (11%): 25,74€ × 11% = 2,83€/mês
- IRS retenção (taxa marginal): 25,74€ × 28% = 7,21€/mês
- Remuneração isenta: 22 × 6,83€ = 150,26€
Dias de trabalho: como se conta?
O subsídio é pago por cada dia efetivamente trabalhado, incluindo:
- Dias úteis normais
- Dias de férias (subsídio de férias inclui a remuneração normal, mas não subsídio alimentação; no entanto, muitos acordos pagam subsídio durante férias)
- Fins de semana trabalhados (turnos)
- Feriados trabalhados
Em regra, não é devido em dias de ausência injustificada nem em dias de faltas não remuneradas.
Trabalhadores a tempo parcial
O subsídio de alimentação é pago na totalidade, mesmo a trabalhadores a tempo parcial, desde que trabalhem mais de 5 horas por dia. Para jornadas inferiores, o subsídio é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho.
Subsídio de alimentação e IRS
A parte isenta do subsídio de alimentação não entra no rendimento bruto para IRS. Apenas o excedente a 6,83€/dia (em dinheiro) é somado à base tributável. Por isso, o subsídio é uma forma eficiente de remuneração complementar.
Para simular o impacto no seu salário líquido, use a calculadora de salário líquido e a calculadora de horas extras, que considera o limite isento atualizado para 2026.
Evolução do limite isento
| Ano | IAS | Limite dinheiro (1,27×IAS) | Limite espécie (1,85×IAS) |
|---|---|---|---|
| 2023 | 480,43€ | 6,11€/dia | 8,89€/dia |
| 2024 | 509,11€ | 6,46€/dia | 9,40€/dia |
| 2025 | 531,18€ | 6,75€/dia | 9,82€/dia |
| 2026 | 537,13€ | 6,83€/dia | 9,93€/dia |
A atualização do IAS em 2026 (+1,12%) fez subir o limite isento de 6,75€ para 6,83€/dia em dinheiro, e de 9,82€ para 9,93€/dia em espécie.
Regiões Autónomas
Açores e Madeira aplicam os mesmos limites do continente. Não há majoração do limite isento, mas o IRS é reduzido em 20%, o que diminui o imposto sobre o eventual excedente tributável.
Atenção: subsídio alimentação não é salário
O subsídio de alimentação não conta para o cálculo do salário base. Por isso, não entra na base de cálculo de:
- Subsídio de férias
- Subsídio de Natal
- Indemnização por despedimento
- Horas extra (a não ser que acordado em contrário)
No entanto, é pago durante as férias (na maioria dos acordos coletivos) e integra o salário real para efeitos de capacidade financeira em créditos habitação.
Simule o seu salário líquido com subsídio
Use as nossas ferramentas gratuitas para calcular o impacto do subsídio de alimentação no seu salário líquido em 2026:
→ Calculadora de Salário Líquido 2026
→ Salário Mínimo 2026 Portugal
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o limite isento do subsídio de alimentação em 2026?
Em 2026, o limite isento em dinheiro é de 6,83€ por dia(1,27 × IAS = 1,27 × 537,13€) e em espécie é de 9,93€ por dia (1,85 × IAS).
Como é tributado o subsídio acima do limite?
O valor que exceda 6,83€/dia (em dinheiro) é somado ao salário tributável, sujeito a IRS (retenção na fonte e liquidação anual) e a 11% de contribuição para a Segurança Social do trabalhador.
O subsídio em espécie (vale-refeição) conta para o IRS?
Dentro do limite de 9,93€/dia, o subsídio em espécie é totalmente isento de IRS e Segurança Social. Acima deste limite, o excedente é tributado.
Recebo subsídio de alimentação durante férias?
Na maioria dos acordos coletivos, sim. O subsídio é pago em cada dia de férias, mas não conta para o cálculo do subsídio de férias (que é igual a uma mensalidade de salário base).
O subsídio de alimentação conta para a indemnização?
Não. A indemnização por despedimento calcula-se sobre o salário base e diuturnidades. O subsídio de alimentação não entra no cálculo.