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Subsídio de Alimentação 2026 — Limites e Isenção

Subsídio de alimentação 2026: limites isentos (6,83€/dia), valor em dinheiro (9,97€), tributação, impacto no IRS e Segurança Social.

O subsídio de alimentação é uma prestação complementar ao salário, paga por cada dia de trabalho para ajudar nas despesas de refeição. Em 2026, o limite isento subiu para 6,83€ por dia em dinheiro, em resultado da atualização do IAS. Neste guia, explicamos os limites, a tributação e as regras em dinheiro e em espécie.

Subsídio de alimentação 2026 — valores oficiais

ModalidadeLimite isentoTributação acima do limite
Em dinheiro1,27 × IAS = 6,83€/diaIRS + Segurança Social sobre o excedente
Em espécie (refeição em cantina/vales)1,85 × IAS = 9,93€/diaIsento dentro do limite
Em dinheiro + espécie (mistura)Combinação dos limitesTributado na parcela em dinheiro que exceda 6,83€/dia

O IAS 2026 é de 537,13€, pelo que o limite em dinheiro é 1,27 × 537,13€ ÷ 22 dias úteis médios = 6,83€/dia (na prática, o limite é calculado por dia de trabalho).

Como se calcula o limite isento

O limite isento em dinheiro é de 1,27 × IAS, expresso por dia de trabalho. Em 2026:

Limite diário isento = 1,27 × 537,13€ ÷ 22 = 6,83€/dia

O limite em espécie é de 1,85 × IAS = 9,93€/dia, mais elevado porque as refeições em cantina ou vales-refeição têm natureza social e não são conversíveis em dinheiro.

Subsídio em dinheiro vs. em espécie

Em dinheiro

Pago diretamente na remuneração mensal, multiplicado pelos dias trabalhados. Acima de 6,83€/dia, o excedente é tributado em IRS e Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% entidade patronal).

Em espécie (cantina ou vales-refeição)

Não tem limite de dinheiro porque a refeição é em cantina da empresa ou através de vales (ticket restaurant). O limite isento é de 9,93€/dia em 2026. Acima deste valor, há tributação da parte excedente.

Exemplo de tributação

Um trabalhador recebe 8,00€/dia de subsídio de alimentação em dinheiro. Em 22 dias úteis:

  • Subsídio diário: 8,00€
  • Limite isento: 6,83€
  • Excedente tributável: 1,17€/dia
  • Dias úteis no mês: 22
  • Excedente mensal tributável: 22 × 1,17€ = 25,74€
  • Segurança Social (11%): 25,74€ × 11% = 2,83€/mês
  • IRS retenção (taxa marginal): 25,74€ × 28% = 7,21€/mês
  • Remuneração isenta: 22 × 6,83€ = 150,26€

Dias de trabalho: como se conta?

O subsídio é pago por cada dia efetivamente trabalhado, incluindo:

  • Dias úteis normais
  • Dias de férias (subsídio de férias inclui a remuneração normal, mas não subsídio alimentação; no entanto, muitos acordos pagam subsídio durante férias)
  • Fins de semana trabalhados (turnos)
  • Feriados trabalhados

Em regra, não é devido em dias de ausência injustificada nem em dias de faltas não remuneradas.

Trabalhadores a tempo parcial

O subsídio de alimentação é pago na totalidade, mesmo a trabalhadores a tempo parcial, desde que trabalhem mais de 5 horas por dia. Para jornadas inferiores, o subsídio é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho.

Subsídio de alimentação e IRS

A parte isenta do subsídio de alimentação não entra no rendimento bruto para IRS. Apenas o excedente a 6,83€/dia (em dinheiro) é somado à base tributável. Por isso, o subsídio é uma forma eficiente de remuneração complementar.

Para simular o impacto no seu salário líquido, use a calculadora de salário líquido e a calculadora de horas extras, que considera o limite isento atualizado para 2026.

Evolução do limite isento

AnoIASLimite dinheiro (1,27×IAS)Limite espécie (1,85×IAS)
2023480,43€6,11€/dia8,89€/dia
2024509,11€6,46€/dia9,40€/dia
2025531,18€6,75€/dia9,82€/dia
2026537,13€6,83€/dia9,93€/dia

A atualização do IAS em 2026 (+1,12%) fez subir o limite isento de 6,75€ para 6,83€/dia em dinheiro, e de 9,82€ para 9,93€/dia em espécie.

Regiões Autónomas

Açores e Madeira aplicam os mesmos limites do continente. Não há majoração do limite isento, mas o IRS é reduzido em 20%, o que diminui o imposto sobre o eventual excedente tributável.

Atenção: subsídio alimentação não é salário

O subsídio de alimentação não conta para o cálculo do salário base. Por isso, não entra na base de cálculo de:

  • Subsídio de férias
  • Subsídio de Natal
  • Indemnização por despedimento
  • Horas extra (a não ser que acordado em contrário)

No entanto, é pago durante as férias (na maioria dos acordos coletivos) e integra o salário real para efeitos de capacidade financeira em créditos habitação.

Simule o seu salário líquido com subsídio

Use as nossas ferramentas gratuitas para calcular o impacto do subsídio de alimentação no seu salário líquido em 2026:

→ Calculadora de Salário Líquido 2026

→ Salário Mínimo 2026 Portugal

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o limite isento do subsídio de alimentação em 2026?

Em 2026, o limite isento em dinheiro é de 6,83€ por dia(1,27 × IAS = 1,27 × 537,13€) e em espécie é de 9,93€ por dia (1,85 × IAS).

Como é tributado o subsídio acima do limite?

O valor que exceda 6,83€/dia (em dinheiro) é somado ao salário tributável, sujeito a IRS (retenção na fonte e liquidação anual) e a 11% de contribuição para a Segurança Social do trabalhador.

O subsídio em espécie (vale-refeição) conta para o IRS?

Dentro do limite de 9,93€/dia, o subsídio em espécie é totalmente isento de IRS e Segurança Social. Acima deste limite, o excedente é tributado.

Recebo subsídio de alimentação durante férias?

Na maioria dos acordos coletivos, sim. O subsídio é pago em cada dia de férias, mas não conta para o cálculo do subsídio de férias (que é igual a uma mensalidade de salário base).

O subsídio de alimentação conta para a indemnização?

Não. A indemnização por despedimento calcula-se sobre o salário base e diuturnidades. O subsídio de alimentação não entra no cálculo.