Calculadora de férias e subsídios 2026: ano de admissão
Calcule dias úteis de férias, subsídio de férias e Natal no regime geral português: 22 dias anuais ou 2 por mês no ano de admissão.
Calculadora de Férias e Subsídios Portugal 2026
Como funciona o cálculo de férias e subsídios em Portugal
A calculadora de férias e subsídios permite calcular com precisão os dias de férias, subsídio de férias (13º mês) e subsídio de Natal (14º mês) baseado no regime geral do Código do Trabalho. Separa o ano de admissão, o ano completo e um proporcional indicativo no ano de cessação.
Num ano completo o período mínimo é de 22 dias úteis. No ano de admissão são dois dias por mês, até 20 dias, independentemente de o contrato ser a termo ou sem termo.
Os subsídios são proporcionais no ano de admissão ou cessação. O subsídio de férias pode incluir prestações ligadas ao modo específico de execução, além da retribuição base.
22 dias úteis
2 dias/mês
Máximo de 20 dias
Proporcional ao serviço no ano de admissão, cessação ou suspensão relevante.
Subsídio de férias
Compreende a retribuição base e prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias. Esta ferramenta usa apenas a retribuição mensal introduzida.
Fontes
📚 Artigos relacionados
Aprofunde os seus conhecimentos com os nossos guias especializados
Calculadoras relacionadas
Ferramentas complementares que podem ser úteis para o seu caso
Salário Líquido
Calcule o impacto dos subsídios de férias e Natal no seu salário líquido anual
Indemnização
Estime indemnização por cessação incluindo férias e subsídios não pagos
Horas Extras
Calcule o valor de horas extraordinárias que impactam os subsídios
💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.
Fontes utilizadas
- Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal no regime geral do Código do Trabalho Verificado em 2026-07-25T00:00:00.000Z
Perguntas frequentes
- Como são calculados os dias de férias?
- Num ano completo, o período anual mínimo é 22 dias úteis. No ano de admissão, o trabalhador tem dois dias úteis por mês de duração do contrato, até 20 dias.
- Quais tipos de contrato são suportados?
- A ferramenta aplica o regime geral do contrato de trabalho. Instrumentos coletivos ou contratos podem prever condições mais favoráveis; trabalho independente não gera estes direitos laborais.
- Como funcionam os subsídios de férias e Natal?
- O subsídio de férias (13º mês) e de Natal (14º mês) são calculados proporcionalmente aos meses trabalhados. Para trabalhadores independentes, estes subsídios não são obrigatórios por lei.
- O que acontece no primeiro ano de trabalho?
- No ano de admissão são dois dias úteis por mês, até 20. Em regra podem ser gozados após seis meses completos de execução, com regras próprias se o ano terminar antes.
- Como é calculado o trabalho parcial?
- O tempo parcial não reduz automaticamente os dias de férias. A retribuição e o subsídio refletem o salário do contrato a tempo parcial.
- Quais setores têm regras especiais?
- Uma convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis. A calculadora não atribui dias extra sem identificar o instrumento aplicável.
- Como funcionam os turnos?
- O trabalho por turnos não gera automaticamente três dias adicionais no Código do Trabalho. Só se aplica uma vantagem prevista no contrato ou instrumento coletivo relevante.
- A calculadora considera faltas ou suspensões?
- Não. Esta simulação assume trabalho contínuo e deve ser ajustada conforme faltas, suspensões ou regras específicas do acordo coletivo aplicável.