Última atualização: 25/07/2026

Calculadora de férias e subsídios 2026 por datas

Calcule por datas os dias de férias e os subsídios de férias e Natal em 2026: ano completo, admissão ou cessação, com proporcional diário.

Fontes e limites abaixo

Calculadora de Férias e Subsídios Portugal 2026

Como funciona o cálculo de férias e subsídios em Portugal

A calculadora de férias e subsídios permite calcular com precisão os dias de férias, subsídio de férias (13º mês) e subsídio de Natal (14º mês) baseado no regime geral do Código do Trabalho. Separa o ano de admissão, o ano completo e um proporcional indicativo no ano de cessação.

Num ano completo o período mínimo é de 22 dias úteis. No ano de admissão são dois dias por mês, até 20 dias, independentemente de o contrato ser a termo ou sem termo.

Os subsídios são proporcionais no ano de admissão ou cessação. A ferramenta conta os dias de calendário entre as datas indicadas; o subsídio de férias pode incluir prestações ligadas ao modo específico de execução, além da retribuição base.

Regime geral. No ano de admissão existem 2 dias úteis por mês, até 20; num ano completo o período mínimo é 22 dias úteis.

1 de janeiro, ou a data de admissão se começou durante o ano.

31 de dezembro, ou a data de cessação se o contrato terminou antes.

Acrescente diuturnidades, se aplicável.

EUR
Ano completo

22 dias úteis

Ano de admissão

2 dias/mês

Máximo de 20 dias

Natal

Proporcional ao serviço no ano de admissão, cessação ou suspensão relevante.

Proporcionais por datas

No ano de admissão ou cessação, o simulador usa os dias de calendário entre as datas indicadas, incluindo o primeiro e o último dia, sobre 365 dias em 2026. Os dias de férias no ano de admissão continuam a seguir a regra de dois dias úteis por mês, até 20.

Subsídio de férias

Compreende a retribuição base e prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias. Esta ferramenta usa apenas a retribuição mensal introduzida.

Fontes

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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.

Resultado meramente informativo. Confirme sempre com a Autoridade Tributária, Segurança Social ou um profissional credenciado.

Fontes utilizadas

Perguntas frequentes

Como são calculados os dias de férias?
Num ano completo, o período anual mínimo é 22 dias úteis. No ano de admissão, o trabalhador tem dois dias úteis por mês de duração do contrato, até 20 dias.
Quais tipos de contrato são suportados?
A ferramenta aplica o regime geral do contrato de trabalho. Instrumentos coletivos ou contratos podem prever condições mais favoráveis; trabalho independente não gera estes direitos laborais.
Como funcionam os subsídios de férias e Natal?
No ano de admissão ou cessação, a ferramenta estima os subsídios proporcionalmente aos dias de calendário do período no ano civil. Para trabalhadores independentes, estes subsídios laborais não são obrigatórios.
O que acontece no primeiro ano de trabalho?
No ano de admissão são dois dias úteis por mês, até 20. Em regra podem ser gozados após seis meses completos de execução, com regras próprias se o ano terminar antes.
Como é calculado o trabalho parcial?
O tempo parcial não reduz automaticamente os dias de férias. A retribuição e o subsídio refletem o salário do contrato a tempo parcial.
Quais setores têm regras especiais?
Uma convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis. A calculadora não atribui dias extra sem identificar o instrumento aplicável.
Como funcionam os turnos?
O trabalho por turnos não gera automaticamente três dias adicionais no Código do Trabalho. Só se aplica uma vantagem prevista no contrato ou instrumento coletivo relevante.
A calculadora considera faltas ou suspensões?
Não. Esta simulação assume trabalho contínuo e deve ser ajustada conforme faltas, suspensões ou regras específicas do acordo coletivo aplicável.