Calculadora de horas extra 2026: artigo 268.º do Trabalho
Calcule trabalho suplementar em Portugal até e após 100 horas anuais: 25%, 37,5%, 50%, 75% e 100%, com fórmula transparente.
Calculadora de Horas Extras Portugal 2026
Como funciona o cálculo de horas extras em Portugal
O cálculo separa a primeira hora das seguintes em dia útil, distingue descanso/feriado e aplica o salto legal após 100 horas anuais.
Não atribui percentagens setoriais sem indicar a convenção coletiva, nem transforma trabalho noturno em feriado.
Tabela do regime geral
| Situação | Até 100 h/ano | Superior a 100 h/ano |
|---|---|---|
| Primeira hora/fração em dia útil | +25% | +50% |
| Horas/frações seguintes em dia útil | +37,5% | +75% |
| Descanso semanal ou feriado | +50% | +100% |
Exemplo
Valor hora 10 €, ainda abaixo de 100 horas: uma primeira hora útil vale 12,50 €; duas horas seguintes valem 27,50 €; uma hora em descanso vale 15 €. Total: 55 €.
Fonte
Código do Trabalho, artigo 268.º consolidadoCalculadoras relacionadas
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
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Fontes utilizadas
- Pagamento de trabalho suplementar no regime geral do Código do Trabalho Verificado em 2026-07-25T00:00:00.000Z
Perguntas frequentes
- Como são calculadas as majorações de horas extras em Portugal?
- Até 100 horas anuais: 25% na primeira hora/fração de dia útil, 37,5% nas seguintes e 50% em descanso semanal ou feriado. Acima de 100 horas: 50%, 75% e 100%, respetivamente.
- Quais são os limites legais para horas extras?
- Os limites dependem da dimensão da empresa, motivo e instrumento coletivo. A média semanal, incluindo trabalho suplementar, não deve em regra exceder 48 horas no período de referência. Esta calculadora não valida todos os limites de prestação.
- Trabalhadores independentes têm majorações obrigatórias?
- Não. Trabalhadores independentes não têm majorações obrigatórias por lei. Os valores são negociáveis entre as partes.
- Como funciona o descanso compensatório?
- Não existe uma regra geral de 1,5 horas de descanso por cada hora suplementar. Há direitos a descanso em situações específicas e podem existir regras coletivas mais favoráveis.
- Setores especiais têm regras diferentes?
- Podem existir regras diferentes em convenções coletivas. Só devem ser aplicadas depois de identificar o instrumento concreto que abrange empregador e trabalhador.
- O que é considerado trabalho noturno?
- O trabalho noturno tem regime próprio no artigo 266.º, com período definido por instrumento coletivo ou, na falta deste, entre as 22h e as 7h. Existem atividades excluídas; por isso não é somado automaticamente.
- Como calcular horas extras em feriados?
- Até 100 horas anuais o acréscimo é 50%; quando o trabalho suplementar anual é superior a 100 horas, é 100%.
- A calculadora considera todos os tipos de contrato?
- Aplica o regime geral de trabalho subordinado. Trabalhadores independentes não estão abrangidos por estas majorações e instrumentos coletivos podem prevalecer.