Última atualização: 25/07/2026

Calculadora de horas extra 2026: artigo 268.º do Trabalho

Calcule trabalho suplementar em Portugal até e após 100 horas anuais: 25%, 37,5%, 50%, 75% e 100%, com fórmula transparente.

Fontes e limites abaixo

Calculadora de Horas Extras Portugal 2026

Como funciona o cálculo de horas extras em Portugal

O cálculo separa a primeira hora das seguintes em dia útil, distingue descanso/feriado e aplica o salto legal após 100 horas anuais.

Não atribui percentagens setoriais sem indicar a convenção coletiva, nem transforma trabalho noturno em feriado.

Regime geral do artigo 268.º. Se o contrato coletivo for mais favorável, use as percentagens desse instrumento.
EUR

Determina se se aplicam as taxas antes ou depois das 100 horas

Uma por cada dia útil com trabalho suplementar

Tabela do regime geral

SituaçãoAté 100 h/anoSuperior a 100 h/ano
Primeira hora/fração em dia útil+25%+50%
Horas/frações seguintes em dia útil+37,5%+75%
Descanso semanal ou feriado+50%+100%

Exemplo

Valor hora 10 €, ainda abaixo de 100 horas: uma primeira hora útil vale 12,50 €; duas horas seguintes valem 27,50 €; uma hora em descanso vale 15 €. Total: 55 €.

Fonte

Código do Trabalho, artigo 268.º consolidado

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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.

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Fontes utilizadas

Perguntas frequentes

Como são calculadas as majorações de horas extras em Portugal?
Até 100 horas anuais: 25% na primeira hora/fração de dia útil, 37,5% nas seguintes e 50% em descanso semanal ou feriado. Acima de 100 horas: 50%, 75% e 100%, respetivamente.
Quais são os limites legais para horas extras?
Os limites dependem da dimensão da empresa, motivo e instrumento coletivo. A média semanal, incluindo trabalho suplementar, não deve em regra exceder 48 horas no período de referência. Esta calculadora não valida todos os limites de prestação.
Trabalhadores independentes têm majorações obrigatórias?
Não. Trabalhadores independentes não têm majorações obrigatórias por lei. Os valores são negociáveis entre as partes.
Como funciona o descanso compensatório?
Não existe uma regra geral de 1,5 horas de descanso por cada hora suplementar. Há direitos a descanso em situações específicas e podem existir regras coletivas mais favoráveis.
Setores especiais têm regras diferentes?
Podem existir regras diferentes em convenções coletivas. Só devem ser aplicadas depois de identificar o instrumento concreto que abrange empregador e trabalhador.
O que é considerado trabalho noturno?
O trabalho noturno tem regime próprio no artigo 266.º, com período definido por instrumento coletivo ou, na falta deste, entre as 22h e as 7h. Existem atividades excluídas; por isso não é somado automaticamente.
Como calcular horas extras em feriados?
Até 100 horas anuais o acréscimo é 50%; quando o trabalho suplementar anual é superior a 100 horas, é 100%.
A calculadora considera todos os tipos de contrato?
Aplica o regime geral de trabalho subordinado. Trabalhadores independentes não estão abrangidos por estas majorações e instrumentos coletivos podem prevalecer.