Calculadora de Indemnização por Cessação Portugal 2026 - Código do Trabalho
Calcule a indemnização por cessação de contrato em Portugal com dados oficiais 2026. Simulação precisa para rescisão sem justa causa, por acordo e justa causa. Ferramenta gratuita baseada no Código do Trabalho.
Calculadora de Indemnização por Cessação Portugal 2026
Como calculamos a indemnização por cessação de contrato
A calculadora estima a compensação prevista no Código do Trabalho para despedimento sem justa causa ou por acordo. Considera salário mensal de referência (base + diuturnidades + prestações regulares), anos completos de serviço e o regime pós-2013 (12 dias/ano), incluindo a regra de 18 dias para tempo anterior a 1/out/2013. Para comparar impacto no rendimento futuro, veja também a calculadora de salário líquido e, para efeitos fiscais, a de IRS escalões.
Quando há direito a indemnização
Despedimento sem justa causa
Rescisão unilateral pelo empregador sem fundamento válido; gera compensação.
Cessação por acordo
Terminação consensual pode prever compensação; calcule dias/ano conforme acordo.
Sem direito
Justa causa imputável ao trabalhador normalmente não gera indemnização.
Fórmula aplicada
Indemnização = (Salário de referência ÷ 30) × (Dias por ano × anos elegíveis)
- Dias por ano: 12 dias/ano para tempo após 1/out/2013.
- Tempo anterior a 1/out/2013: 18 dias/ano nos primeiros 3 anos, 12 dias/ano nos seguintes (regra transitória).
- Salário de referência: inclui base + diuturnidades + prestações regulares (ex.: subsídio de função fixo).
- Teto: habitual referência a 12 meses de remuneração base + diuturnidades como limite global indicativo (ver acordo/convenção aplicável).
Quadro de dias por ano
| Período de contrato | Dias/ano | Observações |
|---|---|---|
| Tempo após 1/out/2013 | 12 dias | Regra geral atual |
| Primeiros 3 anos até 30/set/2013 | 18 dias | Regra transitória |
| Anos seguintes até 30/set/2013 | 12 dias | Regra transitória |
| Justa causa imputável ao trabalhador | 0 dias | Sem indemnização |
Exemplos práticos
Contrato iniciado após 2013
Salário 1.200€; 3 anos de serviço; 12 dias/ano. Valor diário 40€. Dias totais 36. Indemnização = 40€ × 36 = 1.440€.
Contrato com tempo pré-2013
Salário 2.000€; 5 anos antes de 1/out/2013 + 4 anos depois. Parcela pré-2013: 2 anos ×18d + 3 anos ×12d = 66 dias; parcela pós-2013: 4 anos ×12d = 48 dias. Total 114 dias. Valor diário 66,67€ → 66,67×114 = 7.600€ aprox.
Cessação por acordo com valor superior
Empregador e trabalhador podem negociar dias/ano superiores (ex.: 20 dias/ano). A fórmula mantém-se substituindo 12d/18d pela percentagem acordada.
Checklist de validação
- Confirmar datas de início/fim e repartir tempo antes/depois de 1/out/2013.
- Usar salário de referência correto (base + diuturnidades + prestações regulares).
- Verificar convenção coletiva ou acordo escrito que defina dias/ano superiores.
- Avaliar tetos aplicáveis e eventuais compensações adicionais (ex.: cláusulas contratuais).
- Calcular impacto líquido e retenção na fonte com a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
A justa causa dá direito a indemnização?
Normalmente não. Situações imputáveis ao trabalhador resultam em 0€.
O que entra no salário de referência?
Remuneração base, diuturnidades e prestações regulares com caráter de permanência.
Há limite máximo?
Muitos acordos referem limite global de 12 meses de remuneração base + diuturnidades; confirme no CCT aplicável.
Como considerar frações de ano?
Proporcione os dias por ano ao número de meses/dias trabalhados nesse período.
Como tributar a indemnização?
Algumas compensações podem estar isentas até certos limites; para efeitos de IRS, consulte tabelas e use a calculadora de salário líquido.
E se houver despedimento coletivo?
Aplicam-se regras específicas e obrigações formais; esta calculadora não substitui orientação jurídica.
Avisos e limitações
- • Simulação indicativa; não substitui aconselhamento jurídico.
- • Não cobre despedimento coletivo, danos morais ou cláusulas particulares.
- • Convenções coletivas podem prever compensações superiores às mínimas legais.
- • Resultados finais devem ser confirmados com ACT, advogado ou contabilista.
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💡 Dica: Todas as calculadoras utilizam dados oficiais atualizados e podem ser usadas em conjunto para um planeamento financeiro completo.
Este simulador não substitui aconselhamento jurídico nem os cálculos oficiais do Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
- Como é calculada a indemnização por cessação em Portugal?
- A indemnização é calculada multiplicando o valor diário do salário (salário mensal ÷ 30) pelos dias de indemnização por ano de serviço e pelos anos completos trabalhados. A fórmula é: (Salário ÷ 30) × (Dias por ano × Anos de serviço).
- Quais são os dias de indemnização por ano para cada tipo de cessação?
- Os dias variam conforme o motivo: sem justa causa (geralmente 20-30 dias/ano), por acordo (valores negociados), justa causa (0 dias). Os valores exatos dependem da legislação atual e podem ter tetos máximos aplicáveis.
- Existem limites máximos para as indemnizações?
- Sim, a legislação portuguesa estabelece tetos mensais (máximo de meses de salário) e tetos totais (valor absoluto máximo). Estes limites são aplicados automaticamente pela calculadora conforme os dados oficiais.
- A calculadora serve para trabalhadores independentes?
- A calculadora inclui uma opção para prestadores independentes, mas estes podem ter enquadramentos legais distintos. Consulte sempre o contrato de prestação de serviços e procure aconselhamento profissional.
- O que não está incluído no cálculo?
- Não inclui compensações adicionais de acordos coletivos (ACT/CCT), cláusulas contratuais específicas, indemnizações por danos morais, ou situações de despedimento coletivo que têm regras próprias.
- Como validar se o cálculo está correto?
- Compare sempre com o recibo de vencimento, consulte o contrato de trabalho, verifique acordos coletivos aplicáveis e, se necessário, procure aconselhamento da ACT ou de um advogado especializado em direito do trabalho.
- Quanto tempo tenho para receber a indemnização?
- Segundo o Código do Trabalho, a indemnização deve ser paga no prazo estabelecido por lei, geralmente no momento da cessação do contrato ou no prazo máximo de 30 dias. Consulte sempre a legislação atual.