Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios em 2026. Nove calham de segunda a sexta-feira e quatro coincidem com o fim de semana. A partir de 24 de agosto ainda restam cinco datas nacionais: 5 de outubro, 1 de novembro, 1 e 8 de dezembro e 25 de dezembro. Duas terças-feiras seguidas tornam dezembro o melhor momento do ano para planear pontes — mas uma ponte não é uma folga automática.
Leve as datas para o seu calendário
O ficheiro inclui apenas os 13 feriados nacionais obrigatórios de 2026. Carnaval, feriados municipais e regionais devem ser confirmados separadamente.
Descarregar calendário 2026 (.ics)Vai usar dias de férias numa ponte?
Estime primeiro os dias e os subsídios proporcionais e confirme depois a marcação com o empregador.
Calcular férias e subsídiosCalendário dos 13 feriados nacionais de 2026
A lista resulta do artigo 234.º do Código do Trabalho. As datas móveis de 2026 são 3 de abril (Sexta-Feira Santa), 5 de abril (Domingo de Páscoa) e 4 de junho (Corpo de Deus).
| Data | Dia da semana | Feriado | Efeito no calendário |
|---|---|---|---|
| 1 de janeiro | Quinta-feira | Ano Novo | Ponte possível |
| 3 de abril | Sexta-feira | Sexta-Feira Santa | Fim de semana prolongado |
| 5 de abril | Domingo | Domingo de Páscoa | Descanso semanal comum |
| 25 de abril | Sábado | Dia da Liberdade | Fim de semana |
| 1 de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalhador | Fim de semana prolongado |
| 4 de junho | Quinta-feira | Corpo de Deus | Ponte possível |
| 10 de junho | Quarta-feira | Dia de Portugal | Meio da semana |
| 15 de agosto | Sábado | Assunção de Nossa Senhora | Fim de semana |
| 5 de outubro | Segunda-feira | Implantação da República | Fim de semana prolongado |
| 1 de novembro | Domingo | Dia de Todos os Santos | Fim de semana |
| 1 de dezembro | Terça-feira | Restauração da Independência | Ponte possível |
| 8 de dezembro | Terça-feira | Imaculada Conceição | Ponte possível |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal | Fim de semana prolongado |
Quantos dias úteis tem 2026?
O ano tem 261 dias de segunda a sexta-feira. Nove feriados nacionais caem nesses dias, pelo que restam 252 dias úteis de referência. Esta conta não desconta férias, Carnaval, feriado municipal, feriados regionais, tolerâncias de ponto nem encerramentos da empresa.
O número serve para planear um calendário geral, não para apurar automaticamente dias de trabalho de uma pessoa. Horários por turnos, descanso semanal em dias diferentes, faltas e instrumentos coletivos alteram a situação individual.
As pontes e fins de semana prolongados que ainda restam
| Feriado | Opção de planeamento | Resultado |
|---|---|---|
| 5 de outubro, segunda-feira | Não exige férias para quem descansa ao fim de semana | 3 dias seguidos |
| 1 de dezembro, terça-feira | Pedir 30 de novembro, segunda-feira | 4 dias seguidos com 1 dia de férias |
| 8 de dezembro, terça-feira | Pedir 7 de dezembro, segunda-feira | 4 dias seguidos com 1 dia de férias |
| 25 de dezembro, sexta-feira | Não exige férias para horário de segunda a sexta | 3 dias seguidos |
O feriado de 1 de novembro cai a um domingo e não cria uma segunda-feira de descanso. Não existe em Portugal uma passagem automática de todos os feriados de fim de semana para o dia útil seguinte. O artigo 234.º admite mudança para segunda-feira quando legislação específica o determinar; não cria uma regra geral de substituição.
A “ponte” é um dia de férias obrigatório?
Não por iniciativa informal de uma das partes. Em regra, o trabalhador pede férias e a data é marcada por acordo. O artigo 242.º permite ao empregador encerrar total ou parcialmente a empresa para férias no dia entre um feriado de terça ou quinta-feira e o descanso semanal. Para usar esse encerramento, deve informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior.
Portanto, uma publicação que sugere “tirar a segunda-feira” identifica uma oportunidade de calendário, não uma autorização. Confirme o mapa de férias, o eventual encerramento comunicado e as regras do contrato coletivo antes de reservar viagens.
Como é pago o trabalho num feriado?
Primeiro identifique se as horas faziam parte do horário normal ou se foram prestadas fora dele. As duas situações seguem artigos diferentes e não devem ser misturadas no recibo.
| Situação | Regra geral | Quem decide |
|---|---|---|
| Trabalho normal em feriado numa empresa não obrigada a fechar | Descanso de metade das horas prestadas ou acréscimo de 50% | A escolha cabe ao empregador |
| Trabalho suplementar em feriado, até 100 horas anuais | Valor/hora com acréscimo de 50% | Resulta do artigo 268.º |
| Trabalho suplementar em feriado, acima de 100 horas anuais | Valor/hora com acréscimo de 100% | Resulta do artigo 268.º |
O acréscimo incide sobre a retribuição correspondente às horas em causa. Uma convenção coletiva ou contrato pode prever uma condição mais favorável. Para calcular o valor/hora e separar o limiar das 100 horas, use a nossa calculadora de horas extra de 2026 e compare o resultado com o registo de trabalho suplementar.
Carnaval e feriado municipal: confirme antes de contar
A terça-feira de Carnaval de 2026 foi 17 de fevereiro. O artigo 235.º trata Carnaval e o feriado municipal como facultativos: no setor privado, a sua observância depende de instrumento de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho. Uma tolerância de ponto na Administração Pública não transforma automaticamente o dia em feriado obrigatório para empresas privadas.
Açores e Madeira também têm calendários regionais. Como o ficheiro disponibilizado nesta página contém apenas os 13 feriados nacionais, acrescente o feriado regional e o municipal aplicáveis à localização onde trabalha.
Checklist para planear sem erros
- Confirme se o dia é feriado nacional, regional, municipal ou apenas tolerância.
- Veja se o feriado coincide com o seu descanso semanal real, não apenas com sábado.
- Peça a ponte no mapa de férias; não presuma que está aprovada.
- Consulte o encerramento comunicado pela empresa e o contrato coletivo aplicável.
- Separe trabalho normal em feriado de trabalho suplementar.
- Guarde escala, registo de horas e recibo para conferir descanso ou acréscimo.
Fontes oficiais consultadas
- Código do Trabalho, artigos 234.º e 235.º — feriados obrigatórios e facultativos
- Código do Trabalho, artigo 242.º — encerramento para férias e pontes
- Código do Trabalho, artigo 268.º — pagamento de trabalho suplementar
- Código do Trabalho, artigo 269.º — trabalho normal em dia feriado
Revisto em 24 de agosto de 2026. Âmbito: regime geral do trabalho subordinado em Portugal; confirme regras regionais, municipais, contratuais e coletivas aplicáveis ao seu caso.