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Despedimento sem Justa Causa — Direitos e Indemnização

Direitos do trabalhador em caso de despedimento sem justa causa em Portugal 2026: indemnização de 20 dias/ano, pré-aviso, impugnação em tribunal e subsídio de desemprego.

O despedimento sem justa causa é uma forma de cessação do contrato de trabalho não imputável ao trabalhador. Em Portugal, este despedimento confere direitos específicos: indemnização de 20 dias por ano de serviço, pré-aviso, compensação por subsídios proporcionais e acesso a subsídio de desemprego. Neste guia, explicamos todos os direitos, a fórmula de cálculo e os passos para proteger a sua posição.

O que é despedimento sem justa causa?

O despedimento sem justa causa abrange todas as formas de cessação do contrato por iniciativa do empregador sem que haja infração disciplinar do trabalhador. Inclui:

  • Despedimento coletivo — extinção simultânea de vários postos
  • Extinção de posto de trabalho — eliminação de uma função
  • Inadaptação — quando o trabalhador deixa de conseguir desempenhar a função
  • Caducidade de contrato a termo — fim do contrato a prazo

Em todos estes casos, o trabalhador tem direito a indemnização. Já o despedimento com justa causa disciplinar (por infração grave do trabalhador) não dá direito a indemnização.

Direitos do trabalhador

DireitoCondições
Indemnização (20 dias/ano)Contrato celebrado após 1/11/2012
Pré-aviso (15 a 75 dias)Conforme antiguidade
Subsídios de férias e Natal proporcionaisAutomaticamente devidos
Subsídio de desempregoSe 12 meses de descontos em 24 meses
Direito a impugnar em tribunalSe considerar o despedimento ilícito

Fórmula da indemnização

Para contratos celebrados após 1 de novembro de 2012:

Indemnização = (20 dias de salário base + diuturnidades) × anos de serviço

Para contratos anteriores a 1 de novembro de 2012, há regras transitórias que mantêm 30 dias por ano até essa data e 20 dias/ano a partir dela.

Limites máximos

  • Limite mensal: o salário de referência não pode exceder 20 × RMMG = 20 × 870€ = 17.400€ em 2026
  • Limite total: a indemnização global não pode exceder 12 × salário base mensal

Exemplo prático de cálculo

Um trabalhador despedido após 7 anos de serviço, com salário base de 1.500€/mês:

  • Salário base: 1.500,00€/mês
  • Anos de serviço: 7
  • Dias de indemnização: 20 × 7 = 140 dias
  • Valor diário: (1.500€ × 12) ÷ 365 = 49,32€/dia
  • Indemnização calculada: 140 × 49,32€ = 6.904,11€
  • Verificar limite (12× salário): 12 × 1.500€ = 18.000€ ✓
  • Indemnização final: 6.904,11€

Use a nossa calculadora de indemnização por despedimento para obter o valor exato, considerando o seu salário, antiguidade e tipo de contrato.

Pré-aviso — quanto tempo?

O empregador tem de avisar o trabalhador com antecedência. Se não cumprir, deve pagar a remuneração correspondente ao período de pré-aviso não gozado:

AntiguidadePré-aviso mínimo
Menos de 1 ano15 dias
1 a 5 anos30 dias
5 a 10 anos60 dias
Mais de 10 anos75 dias

Subsídios proporcionais

Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a receber:

  • Subsídio de férias proporcional — correspondente aos dias de férias não gozados no ano
  • Subsídio de Natal proporcional — correspondente aos meses trabalhados no ano
  • Remuneração por dias trabalhados até à data da cessação
  • Salário do pré-aviso se não for gozado

Estes valores estão sujeitos a IRS e Segurança Social, ao contrário da indemnização, que é isenta dentro do limite legal.

Tributação da indemnização

  • Indemnização legal: totalmente isenta de IRS e de Segurança Social
  • Excedente negociado: tributado como rendimento da Categoria A (inclui retenção na fonte e liquidação de IRS)
  • Subsídios proporcionais e pré-aviso: totalmente tributados

Impugnação em tribunal

Se considerar o despedimento ilícito (por exemplo, sem processo disciplinar válido, ou sem fundamento real para extinção de posto), tem 1 ano para impugnar em tribunal laboral. As consequências de um despedimento declarado ilícito:

  • Reintegração no posto de trabalho (se o trabalhador pedir)
  • Indemnização compensatória equivalente a todas as remunerações que deixou de receber desde o despedimento
  • Indemnização por despedimento ilícito (entre 15 e 45 dias de salário por ano de serviço)

Subsídio de desemprego

Após despedimento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego se tiver, no mínimo, 12 meses de descontos em 24 meses. O valor é 65% do salário líquido de referência, entre o piso de 80% × IAS = 429,70€ e o teto de 2,5 × IAS = 1.342,83€ (em 2026). Pode acumular subsídio de desemprego com indemnização.

Para calcular o seu subsídio de desemprego, use a calculadora de subsídio de desemprego.

Reclamação à ACT

Sempre que haja violação de direitos, pode apresentar reclamação na ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), que pode fiscalizar o empregador e intermediar a resolução do conflito. O contacto é gratuito e a intervenção é confidencial.

Cronologia dos passos a tomar

  1. Receber comunicação formal de despedimento (escrita)
  2. Verificar justificação do empregador e processo disciplinar (se aplicável)
  3. Consultar um advogado laboralista ou a ACT
  4. Receber indemnização, pré-aviso e subsídios proporcionais
  5. Inscrição no IEFP como procurador de emprego
  6. Requerer subsídio de desemprego na Segurança Social
  7. Decidir se impugna o despedimento (1 ano de prazo)

Diferença entre despedimento sem justa causa e com justa causa

AspectoSem justa causaCom justa causa disciplinar
Indemnização20 dias/anoNão há
Pré-avisoSimNão
Subsídio de desempregoSimDepende (pode não ter)
Subsídios proporcionaisSimSim
ImpugnaçãoPossívelPossível

Simule os seus direitos

Use as nossas ferramentas gratuitas para simular indemnização e subsídio de desemprego:

→ Calculadora de Indemnização por Despedimento

→ Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026

→ Calculadora de Salário Líquido 2026

Perguntas frequentes (FAQ)

Tenho direito a indemnização se for despedido sem justa causa?

Sim. O despedimento sem justa causa gera sempre direito a indemnização de 20 dias de salário base por ano de serviço (para contratos celebrados após 1/11/2012), com os limites máximos de 12× o salário base total e 20× o RMMG para o salário de referência mensal.

E se a empresa disser que é extinção de posto?

A extinção de posto é uma forma de despedimento sem justa causa e confere os mesmos direitos: indemnização de 20 dias/ano, pré-aviso e subsídios proporcionais. O empregador tem de demonstrar a extinção efetiva da função.

Posso recusar a indemnização proposta pela empresa?

Sim. Se o valor proposto for inferior ao devido, não assine qualquer recibo de quitação. Procure a ACT ou um advogado laboralista e, se necessário, recorra a tribunal no prazo de 1 ano.

A indemnização conta para o subsídio de desemprego?

Não. São prestações independentes: a indemnização é paga pela empresa e o subsídio de desemprego pela Segurança Social. No entanto, indemnizações elevadas podem gerar um período de carência antes de o subsídio começar a ser pago.

Quanto tenho de impugnar o despedimento?

O prazo é de 1 ano a contar da data da cessação do contrato. Decorrido este prazo, o despedimento deixa de poder ser impugnado, mesmo que fosse ilícito.

A indemnização é isenta de IRS?

A indemnização correspondente ao mínimo legal obrigatório é totalmente isenta de IRS e Segurança Social. Apenas os valores negociados acima do mínimo legal são tributados como rendimento da Categoria A.