O despedimento sem justa causa é uma forma de cessação do contrato de trabalho não imputável ao trabalhador. Em Portugal, este despedimento confere direitos específicos: indemnização de 20 dias por ano de serviço, pré-aviso, compensação por subsídios proporcionais e acesso a subsídio de desemprego. Neste guia, explicamos todos os direitos, a fórmula de cálculo e os passos para proteger a sua posição.
O que é despedimento sem justa causa?
O despedimento sem justa causa abrange todas as formas de cessação do contrato por iniciativa do empregador sem que haja infração disciplinar do trabalhador. Inclui:
- Despedimento coletivo — extinção simultânea de vários postos
- Extinção de posto de trabalho — eliminação de uma função
- Inadaptação — quando o trabalhador deixa de conseguir desempenhar a função
- Caducidade de contrato a termo — fim do contrato a prazo
Em todos estes casos, o trabalhador tem direito a indemnização. Já o despedimento com justa causa disciplinar (por infração grave do trabalhador) não dá direito a indemnização.
Direitos do trabalhador
| Direito | Condições |
|---|---|
| Indemnização (20 dias/ano) | Contrato celebrado após 1/11/2012 |
| Pré-aviso (15 a 75 dias) | Conforme antiguidade |
| Subsídios de férias e Natal proporcionais | Automaticamente devidos |
| Subsídio de desemprego | Se 12 meses de descontos em 24 meses |
| Direito a impugnar em tribunal | Se considerar o despedimento ilícito |
Fórmula da indemnização
Para contratos celebrados após 1 de novembro de 2012:
Indemnização = (20 dias de salário base + diuturnidades) × anos de serviço
Para contratos anteriores a 1 de novembro de 2012, há regras transitórias que mantêm 30 dias por ano até essa data e 20 dias/ano a partir dela.
Limites máximos
- Limite mensal: o salário de referência não pode exceder 20 × RMMG = 20 × 870€ = 17.400€ em 2026
- Limite total: a indemnização global não pode exceder 12 × salário base mensal
Exemplo prático de cálculo
Um trabalhador despedido após 7 anos de serviço, com salário base de 1.500€/mês:
- Salário base: 1.500,00€/mês
- Anos de serviço: 7
- Dias de indemnização: 20 × 7 = 140 dias
- Valor diário: (1.500€ × 12) ÷ 365 = 49,32€/dia
- Indemnização calculada: 140 × 49,32€ = 6.904,11€
- Verificar limite (12× salário): 12 × 1.500€ = 18.000€ ✓
- Indemnização final: 6.904,11€
Use a nossa calculadora de indemnização por despedimento para obter o valor exato, considerando o seu salário, antiguidade e tipo de contrato.
Pré-aviso — quanto tempo?
O empregador tem de avisar o trabalhador com antecedência. Se não cumprir, deve pagar a remuneração correspondente ao período de pré-aviso não gozado:
| Antiguidade | Pré-aviso mínimo |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 15 dias |
| 1 a 5 anos | 30 dias |
| 5 a 10 anos | 60 dias |
| Mais de 10 anos | 75 dias |
Subsídios proporcionais
Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a receber:
- Subsídio de férias proporcional — correspondente aos dias de férias não gozados no ano
- Subsídio de Natal proporcional — correspondente aos meses trabalhados no ano
- Remuneração por dias trabalhados até à data da cessação
- Salário do pré-aviso se não for gozado
Estes valores estão sujeitos a IRS e Segurança Social, ao contrário da indemnização, que é isenta dentro do limite legal.
Tributação da indemnização
- Indemnização legal: totalmente isenta de IRS e de Segurança Social
- Excedente negociado: tributado como rendimento da Categoria A (inclui retenção na fonte e liquidação de IRS)
- Subsídios proporcionais e pré-aviso: totalmente tributados
Impugnação em tribunal
Se considerar o despedimento ilícito (por exemplo, sem processo disciplinar válido, ou sem fundamento real para extinção de posto), tem 1 ano para impugnar em tribunal laboral. As consequências de um despedimento declarado ilícito:
- Reintegração no posto de trabalho (se o trabalhador pedir)
- Indemnização compensatória equivalente a todas as remunerações que deixou de receber desde o despedimento
- Indemnização por despedimento ilícito (entre 15 e 45 dias de salário por ano de serviço)
Subsídio de desemprego
Após despedimento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego se tiver, no mínimo, 12 meses de descontos em 24 meses. O valor é 65% do salário líquido de referência, entre o piso de 80% × IAS = 429,70€ e o teto de 2,5 × IAS = 1.342,83€ (em 2026). Pode acumular subsídio de desemprego com indemnização.
Para calcular o seu subsídio de desemprego, use a calculadora de subsídio de desemprego.
Reclamação à ACT
Sempre que haja violação de direitos, pode apresentar reclamação na ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), que pode fiscalizar o empregador e intermediar a resolução do conflito. O contacto é gratuito e a intervenção é confidencial.
Cronologia dos passos a tomar
- Receber comunicação formal de despedimento (escrita)
- Verificar justificação do empregador e processo disciplinar (se aplicável)
- Consultar um advogado laboralista ou a ACT
- Receber indemnização, pré-aviso e subsídios proporcionais
- Inscrição no IEFP como procurador de emprego
- Requerer subsídio de desemprego na Segurança Social
- Decidir se impugna o despedimento (1 ano de prazo)
Diferença entre despedimento sem justa causa e com justa causa
| Aspecto | Sem justa causa | Com justa causa disciplinar |
|---|---|---|
| Indemnização | 20 dias/ano | Não há |
| Pré-aviso | Sim | Não |
| Subsídio de desemprego | Sim | Depende (pode não ter) |
| Subsídios proporcionais | Sim | Sim |
| Impugnação | Possível | Possível |
Simule os seus direitos
Use as nossas ferramentas gratuitas para simular indemnização e subsídio de desemprego:
→ Calculadora de Indemnização por Despedimento
→ Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026
→ Calculadora de Salário Líquido 2026
Perguntas frequentes (FAQ)
Tenho direito a indemnização se for despedido sem justa causa?
Sim. O despedimento sem justa causa gera sempre direito a indemnização de 20 dias de salário base por ano de serviço (para contratos celebrados após 1/11/2012), com os limites máximos de 12× o salário base total e 20× o RMMG para o salário de referência mensal.
E se a empresa disser que é extinção de posto?
A extinção de posto é uma forma de despedimento sem justa causa e confere os mesmos direitos: indemnização de 20 dias/ano, pré-aviso e subsídios proporcionais. O empregador tem de demonstrar a extinção efetiva da função.
Posso recusar a indemnização proposta pela empresa?
Sim. Se o valor proposto for inferior ao devido, não assine qualquer recibo de quitação. Procure a ACT ou um advogado laboralista e, se necessário, recorra a tribunal no prazo de 1 ano.
A indemnização conta para o subsídio de desemprego?
Não. São prestações independentes: a indemnização é paga pela empresa e o subsídio de desemprego pela Segurança Social. No entanto, indemnizações elevadas podem gerar um período de carência antes de o subsídio começar a ser pago.
Quanto tenho de impugnar o despedimento?
O prazo é de 1 ano a contar da data da cessação do contrato. Decorrido este prazo, o despedimento deixa de poder ser impugnado, mesmo que fosse ilícito.
A indemnização é isenta de IRS?
A indemnização correspondente ao mínimo legal obrigatório é totalmente isenta de IRS e Segurança Social. Apenas os valores negociados acima do mínimo legal são tributados como rendimento da Categoria A.