Portugal tem nove escalões anuais de IRS em 2026. A taxa do escalão mais alto atingido não incide sobre todo o rendimento: a parcela a abater materializa a progressividade dos escalões anteriores.
| Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 8.342€ | 12,5% | 0€ |
| 8.342€–12.587€ | 15,7% | 266,94€ |
| 12.587€–17.838€ | 21,2% | 959,23€ |
| 17.838€–23.089€ | 24,1% | 1.474,53€ |
| 23.089€–29.397€ | 31,1% | 3.090,76€ |
| 29.397€–43.090€ | 34,9% | 4.207,85€ |
| 43.090€–46.566€ | 43,1% | 7.741,23€ |
| 46.566€–86.634€ | 44,6% | 8.441,72€ |
| Mais de 86.634€ | 48% | 11.387,28€ |
Como usar a tabela
Depois de apurado o rendimento coletável e aplicado, quando exista, o quociente familiar, identifica-se o escalão. Multiplica-se a base pela taxa e subtrai-se a parcela indicada. A coleta ainda pode ser alterada por deduções, benefícios, mínimo de existência, tributação conjunta e outros elementos da declaração.
Exemplo com parcela a abater
Para 20.000 € de rendimento coletável, antes de quociente familiar e restantes correções, a linha aplicável tem taxa de 24,1% e parcela a abater de 1.474,53 €. O cálculo simplificado é 20.000 € × 24,1% − 1.474,53 € = 3.345,47 €. A taxa efetiva neste passo é 16,73%, não 24,1%. Depois ainda se aplicam as regras de coleta, deduções, benefícios e mínimo de existência.
Taxa marginal, taxa média e taxa efetiva
- Taxa marginal: taxa do último escalão atingido.
- Taxa média: relação entre a coleta calculada e a base considerada.
- Taxa efetiva final: depende também de deduções e restante liquidação.
Dizer que alguém “paga 31,1%” por entrar no quinto escalão é enganador: essa taxa não incide economicamente sobre todo o rendimento, e a parcela a abater representa o efeito dos escalões inferiores.
Esta não é a tabela do recibo de vencimento
Os escalões acima servem à liquidação anual. Para determinar quanto é descontado num mês, aplicam-se tabelas de retenção na fonte diferentes. Por isso, dividir um “IRS anual” por 12 não reproduz de forma fiável o líquido mensal.
Escalões anuais versus retenção na fonte
| Liquidação anual | Retenção mensal |
|---|---|
| Parte do rendimento coletável anual | Remuneração paga no mês |
| Nove escalões do artigo 68.º | Tabela por situação familiar e região |
| Apura imposto definitivo | É um adiantamento por conta |
| Considera deduções à coleta | Normalmente não usa despesas do e-fatura |
Mínimo de existência e taxa adicional de solidariedade
A tabela de escalões não contém toda a liquidação. O mínimo de existência protege certos rendimentos baixos segundo uma fórmula e condições próprias. Nos rendimentos coletáveis mais elevados pode ainda aplicar-se a taxa adicional de solidariedade. Nenhum destes mecanismos deve ser substituído por um escalão inventado ou por uma taxa média fixa.
Checklist antes de estimar o IRS anual
- Separe rendimento bruto, deduções específicas e rendimento coletável.
- Escolha tributação separada ou conjunta e aplique o quociente quando devido.
- Use os escalões do ano dos rendimentos, não do ano de entrega.
- Calcule coleta e só depois deduções, retenções e pagamentos por conta.
- Confirme regras regionais, IRS Jovem e outros benefícios aplicáveis.
Regiões Autónomas
Açores e Madeira têm legislação e tabelas próprias. Não é correto aplicar uma redução genérica de 20% à coleta continental. O simulador de escalões está explicitamente limitado ao Continente.
Fonte: artigo 68.º do CIRS.