A Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) nacional é de 920 € por mêsdesde 1 de janeiro de 2026. O valor foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro.
Calcule o seu valor líquido real
O exemplo de 818,80 € não inclui subsídio de alimentação, situação familiar, duodécimos nem outros componentes do recibo.
Simular salário líquido 2026Valor nacional em vigor em 2026
| Indicador | Valor | Vigência |
|---|---|---|
| RMMG mensal nacional | 920,00 € | Desde 1 de janeiro de 2026 |
| RMMG anual em 14 pagamentos | 12.880,00 € | 2026, se forem devidos 14 pagamentos |
| RMMG nacional de 2025 | 870,00 € | Referência histórica; não aplicável a 2026 |
O que este valor significa
A RMMG é a remuneração base mínima nacional para trabalho a tempo completo nas condições previstas na lei. Não é, por si só, uma estimativa de salário líquido: a retenção na fonte, a contribuição para a Segurança Social, os subsídios e as situações pessoais do trabalhador podem alterar o valor recebido.
Em particular, não se deve calcular a retenção mensal de uma folha salarial aplicando diretamente os escalões anuais de IRS. As tabelas de retenção na fonte têm regras e variáveis próprias.
Quanto fica líquido no caso geral?
Num trabalhador por conta de outrem abrangido pela taxa geral de 11% da Segurança Social, 920 € originam 101,20 € de contribuição. Sem retenção de IRS e sem outros descontos, ficam 818,80 € líquidos de remuneração base. Subsídio de alimentação, horas extra, duodécimos, faltas ou regimes especiais alteram o recibo.
Este exemplo não significa que “o salário mínimo paga 11% de imposto”: a contribuição para a Segurança Social não é IRS. Em 2026, o mínimo de existência foi alinhado com 14 vezes a RMMG nacional, mas a liquidação anual continua sujeita às condições do CIRS.
Subsídios de férias e de Natal
Um trabalhador que tenha direito ao ano completo recebe, em regra, além das doze remunerações, subsídio de férias e subsídio de Natal. No ano de admissão ou cessação os valores podem ser proporcionais. O pagamento em duodécimos distribui estes subsídios pelos meses; não aumenta o total anual por si só.
Subsídio de alimentação não está incluído nos 920 €
A RMMG refere-se à remuneração base mínima. O subsídio de alimentação não é universalmente obrigatório no setor privado: pode resultar de contrato, instrumento coletivo ou prática da empresa. Quando é devido, deve aparecer separadamente e os limites fiscais de 2026 são 6,15 € por dia em dinheiro e 10,455 € em cartão ou vale.
Tempo parcial e valor horário
Num contrato a tempo parcial, a remuneração mínima é proporcional ao período normal de trabalho comparável, sem permitir discriminação face a trabalhador a tempo completo. Para converter em valor horário não se divide simplesmente 920 € por 160: a fórmula legal usa a remuneração mensal e o período normal semanal, e instrumentos coletivos podem prever valor mais favorável.
Custo para a entidade empregadora
A remuneração bruta não é o custo laboral total. No regime geral, a entidade empregadora suporta ainda a contribuição patronal e outros custos, incluindo seguro de acidentes de trabalho, subsídios e obrigações convencionais. A taxa geral patronal não se aplica a todos os contratos e entidades, pelo que não deve ser incorporada num “líquido” do trabalhador.
14 pagamentos: como ler o valor anual
Quando são devidos subsídio de férias e subsídio de Natal, o valor de referência anual é 920 € × 14 = 12.880 € brutos. A forma e o momento de pagamento podem depender do contrato, do instrumento de regulamentação coletiva aplicável e de acordos válidos.
Limites e casos que exigem confirmação
- Regiões autónomas, contratos, convenções coletivas e regimes específicos podem ter regras próprias.
- O valor líquido não resulta de subtrair uma taxa fixa de IRS ao salário mínimo.
- Esta página não substitui informação da ACT, da Segurança Social, da AT ou aconselhamento profissional.
Fontes oficiais
Última verificação editorial: 24 de agosto de 2026. Se encontrar uma alteração legislativa posterior, contacte-nos antes de utilizar esta informação numa decisão salarial.