O IRS Jovem é um regime de isenção progressiva que permite a jovens trabalhadores pagar menos IRS durante até 10 anos. Em 2026, a isenção chega a 100% no primeiro ano de rendimentos, reduzindo gradualmente até 25% nos anos 8 a 10. Saiba se é elegível, quanto poupa e como ativar o benefício.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem (regulado pelo Art.º 12.º-B do CIRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025 — OE 2026) é um benefício fiscal que permite aos jovens trabalhadores usufruir de uma isenção parcial progressiva dos rendimentos do trabalho (Categorias A e B) durante um período máximo de 10 anos.
O objetivo é incentivar o início da vida profissional em Portugal e combater a emigração de jovens qualificados, tornando o mercado de trabalho português mais competitivo fiscalmente.
Tabela de isenção IRS Jovem 2026
A isenção é aplicada sobre os rendimentos brutos (até ao limite anual de 29.542,15€ — equivalente a 55 vezes o IAS de 2026: 537,13€):
| Ano de rendimentos | Isenção de IRS | Observações |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100% | Isenção total sobre rendimentos até 29.542€ |
| 2.º ano | 75% | 2.º ao 4.º ano — isenção de 75% |
| 3.º ano | 75% | |
| 4.º ano | 75% | |
| 5.º ano | 50% | 5.º ao 7.º ano — isenção de 50% |
| 6.º ano | 50% | |
| 7.º ano | 50% | |
| 8.º ano | 25% | 8.º ao 10.º ano — isenção de 25% |
| 9.º ano | 25% | |
| 10.º ano | 25% |
Limite anual máximo de isenção: 29.542,15€ (55 × IAS 2026 de 537,13€).
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Para usufruir do IRS Jovem em 2026, é necessário cumprir todos os seguintes critérios:
- Idade: ter 35 anos ou menos durante o ano em que se pretende aplicar o benefício
- Não ser dependente fiscal: não ser considerado dependente nos termos do IRS (normalmente, até ser incluído na declaração dos pais)
- Rendimentos de Categoria A ou B: trabalho por conta de outrem ou atividade independente (recibos verdes)
- Não ter beneficiado do RNH: não ter usufruído do regime de Residente Não Habitual (nem do novo IFICI)
- Não ter beneficiado do Programa Regressar: nem do incentivo à investigação científica
- Situação tributária regularizada junto da AT e da Segurança Social
Limite de isenção — quanto posso poupar?
A isenção aplica-se aos rendimentos brutos até ao limite de 29.542,15€/ano (55 × IAS 2026). Rendimentos acima deste limite são tributados normalmente pelos escalões do IRS.
Exemplos de poupança em 2026
| Salário bruto anual | Ano do regime | Isenção | Poupança estimada de IRS |
|---|---|---|---|
| 18.000€ | 1.º ano (100%) | 18.000€ | ≈ 1.800€ a 2.500€ |
| 24.000€ | 1.º ano (100%) | 24.000€ | ≈ 3.000€ a 4.200€ |
| 29.542€ | 1.º ano (100%) | 29.542€ (limite máx.) | ≈ 4.500€ a 6.500€ |
| 24.000€ | 2.º ao 4.º ano (75%) | 18.000€ | ≈ 2.200€ a 3.100€ |
| 24.000€ | 5.º ao 7.º ano (50%) | 12.000€ | ≈ 1.500€ a 2.000€ |
A poupança exata depende do escalão de IRS aplicável. Use o simulador para o seu caso concreto.
IRS Jovem para trabalhadores independentes (recibos verdes)
Os trabalhadores independentes (Categoria B) também podem beneficiar do IRS Jovem desde que cumpram os requisitos de elegibilidade. A isenção aplica-se sobre os rendimentos líquidos da atividade, até ao limite anual de 29.542,15€.
Atenção: a isenção de IRS Jovem não dispensa o pagamento da contribuição à Segurança Social (taxa de 21,4% para trabalhadores independentes) nem as retenções na fonte obrigatórias para certos tipos de serviços.
Como ativar o IRS Jovem
Opção 1 — Na retenção na fonte (mensal)
Pode beneficiar da isenção todos os meses, sem esperar pelo reembolso de IRS:
- Informe a entidade empregadora por escrito que pretende aplicar o IRS Jovem
- Apresente declaração com os dados: ano de início de rendimentos, % de isenção aplicável
- A entidade empregadora aplicará a tabela de retenção reduzida desde esse mês
Opção 2 — Na declaração anual de IRS
Mesmo que não tenha comunicado ao empregador, pode recuperar o benefício na declaração anual:
- Aceda ao Portal das Finanças em abril/junho do ano seguinte
- Na declaração Modelo 3, assinale a opção IRS Jovem no campo correspondente
- Indique o ano de início dos rendimentos e a % de isenção aplicável
- O sistema calculará automaticamente o reembolso (ou redução do IRS a pagar)
Simule a sua poupança com IRS Jovem
Calcule exatamente quanto poupa com o regime IRS Jovem com base no seu salário e ano de rendimentos:
→ Calculadora IRS Jovem 2026 — Simule a sua poupança
Perguntas frequentes (FAQ)
O IRS Jovem conta a partir de que ano?
O 1.º ano é o primeiro ano em que obteve rendimentos de Categoria A ou B, não sendo dependente fiscal. Não é necessariamente o ano em que se inscreveu na AT. Se já trabalhou antes, o contador de anos pode já estar a correr.
Posso aplicar o IRS Jovem se trabalhar no estrangeiro e ser residente em Portugal?
Sim, desde que seja residente fiscal em Portugal e os rendimentos sejam tributáveis cá. Rendimentos tributados exclusivamente no estrangeiro ao abrigo de convenção para evitar dupla tributação não são elegíveis.
O IRS Jovem aplica-se ao subsídio de férias e Natal?
Sim. Os subsídios de férias e de Natal são rendimentos de Categoria A e beneficiam da mesma isenção percentual do IRS Jovem, dentro do limite anual de 29.542,15€.
Posso acumular IRS Jovem com outras deduções (saúde, educação, etc.)?
O IRS Jovem reduz o rendimento tributável, mas as deduções à coleta (saúde, habitação, educação) continuam a ser dedutíveis sobre o imposto calculado. Em muitos casos, os jovens com 100% de isenção no 1.º ano ficam com coleta zero — as deduções não têm efeito prático nesse ano.
O que acontece se ultrapassar o limite de 29.542€?
A isenção aplica-se apenas aos primeiros 29.542,15€ de rendimentos anuais. O excedente é tributado normalmente pelos escalões do IRS, como se não houvesse IRS Jovem.
Tenho de comunicar o IRS Jovem à Segurança Social?
Não. A isenção do IRS Jovem é exclusivamente fiscal (IRS). As contribuições para a Segurança Social são calculadas sobre o rendimento bruto completo, sem qualquer isenção específica do IRS Jovem.