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Indemnização por despedimento 2026 — fórmula, cálculo e casos práticos

Fórmula dos 20 dias por ano, despedimento sem justa causa, extinção de posto, caducidade e simulador gratuito de indemnização em Portugal 2026.

Foi despedido ou está a negociar uma saída? A indemnização por despedimento em Portugal em 2026 segue regras claras definidas no Código do Trabalho: 20 dias de salário base por cada ano de serviço na maioria dos casos. Neste guia, explicamos a fórmula, os limites, os diferentes tipos de cessação e os seus direitos em cada situação.

O que é a indemnização por despedimento?

A indemnização por despedimento é uma compensação financeira paga pelo empregador ao trabalhador quando o contrato de trabalho cessa por motivo não imputável ao trabalhador. O direito e o valor dependem do motivo da cessação e dos anos de serviço.

Atenção: a indemnização é distinta do subsídio de desemprego. A indemnização é paga pela empresa; o subsídio de desemprego é pago pela Segurança Social.

Tipos de cessação e direito a indemnização

Tipo de cessaçãoDireito a indemnização?Dias por ano
Despedimento sem justa causa✓ Sim20 dias
Despedimento coletivo✓ Sim20 dias
Extinção de posto de trabalho✓ Sim20 dias
Despedimento por inadaptação✓ Sim15 dias
Caducidade de contrato a termo✓ Sim (valor reduzido)18 dias (termo certo) / 8 dias (incerto)
Rescisão por mútuo acordo✓ NegociávelNegociado entre as partes
Rescisão com justa causa pelo trabalhador✓ Sim20 dias
Demissão voluntária✗ Não
Despedimento com justa causa disciplinar✗ Não

Fórmula de cálculo da indemnização

Para contratos celebrados após 1 de novembro de 2012 (regime geral):

Indemnização = 20 dias de salário base + diuturnidades × anos de serviço

Para contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2012, aplicam-se regras transitórias: o período anterior a essa data é calculado com a fórmula antiga (30 dias por ano) e o período posterior com 20 dias por ano.

O que conta como "salário base"?

O salário de referência para o cálculo inclui:

  • Salário base mensal
  • Diuturnidades (se aplicável)
  • Não incluem: subsídio de alimentação, subsídio de transporte, bónus, horas extra

Limite máximo da indemnização

A indemnização está sujeita a dois limites máximos:

  • Limite mensal: o salário de referência para o cálculo não pode ser superior a 20× o RMMG (salário mínimo nacional) — ou seja, 20 × 915€ = 18.300€ em 2026
  • Limite total: o valor total da indemnização não pode exceder12× o salário base do trabalhador

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 — Despedimento coletivo após 5 anos

  • Salário base: 1.200€/mês
  • Anos de serviço: 5
  • Dias de compensação: 20 dias × 5 anos = 100 dias
  • Valor diário: (1.200€ × 12 meses) ÷ 365 dias = 39,45€/dia
  • Indemnização: 100 dias × 39,45€ = 3.945€

Exemplo 2 — Extinção de posto após 10 anos (salário 2.000€)

  • Salário base: 2.000€/mês
  • Anos de serviço: 10
  • Dias de compensação: 20 dias × 10 anos = 200 dias
  • Valor diário: (2.000€ × 12) ÷ 365 = 65,75€/dia
  • Valor calculado: 200 × 65,75€ = 13.150€
  • Verificar limite total (12× salário base): 12 × 2.000€ = 24.000€ ✓ (não excede)
  • Indemnização: 13.150€

Exemplo 3 — Caducidade de contrato a prazo (2 anos)

  • Salário base: 1.000€/mês
  • Duração do contrato: 2 anos (contrato a termo certo)
  • Dias de compensação: 18 dias × 2 anos = 36 dias
  • Valor diário: (1.000€ × 12) ÷ 365 = 32,88€/dia
  • Indemnização: 36 × 32,88€ = 1.183€

Prazo de pré-aviso

Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a um período de pré-aviso (ou pagamento equivalente) antes do despedimento:

AntiguidadePré-aviso mínimo
Menos de 1 ano de serviço15 dias
1 a 5 anos de serviço30 dias
5 a 10 anos de serviço60 dias
Mais de 10 anos de serviço75 dias

Se o empregador dispensar o período de trabalho durante o pré-aviso, deve pagar o equivalente aos dias de pré-aviso não trabalhados.

Rescisão por mútuo acordo — como negociar?

A rescisão por mútuo acordo é a forma mais comum de negociar uma saída em boas condições para ambas as partes. O valor da indemnização é livremente negociado, mas considera-se um patamar de referência os 20 dias por ano.

Dica: na rescisão por mútuo acordo, o trabalhador pode perder o direito ao subsídio de desemprego se o acordo não incluir a cláusula adequada — verifique sempre com um advogado laboralista antes de assinar.

Tributação da indemnização em IRS

As indemnizações por despedimento estão parcialmente isentas de IRS:

  • Isenção: valores até ao mínimo legal obrigatório estão isentos de IRS e de Segurança Social
  • Tributação: o excedente ao mínimo legal (se negociar um valor superior) é tributado como rendimento da Categoria A

Simule a sua indemnização

Use o nosso simulador gratuito para calcular a indemnização exata com base no seu salário, anos de serviço e tipo de cessação:

→ Calculadora de Indemnização por Despedimento 2026

Perguntas frequentes (FAQ)

Os subsídios de férias e Natal entram no cálculo da indemnização?

Não. A indemnização por despedimento calcula-se sobre o salário base e diuturnidades. Os subsídios de férias e de Natal são pagos separadamente (proporcionalmente ao tempo de serviço no último ano) e não entram na base de cálculo da indemnização.

Se tiver 15 anos de serviço, recebo sempre 15× a mensalidade?

Não necessariamente. O limite total é de 12× o salário base, independentemente dos anos de serviço. Assim, para trabalhos de muitos anos, a indemnização fica limitada a 12 salários mensais.

A empresa pode não pagar a indemnização?

A indemnização por despedimento ilícito é um direito do trabalhador. Se a empresa recusar pagar, pode apresentar queixa na ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) ou recorrer aos tribunais laborais. Tem 1 ano para impugnar o despedimento em tribunal.

Posso receber indemnização e subsídio de desemprego?

Sim. A indemnização é paga pela empresa e o subsídio de desemprego pela Segurança Social. São prestações independentes e pode receber ambas. No entanto, uma indemnização muito elevada pode adiar o início do subsídio de desemprego (período de carência equivalente).

O fundo de compensação do trabalho (FCT) serve para quê?

O FCT é um fundo alimentado mensalmente pelo empregador (0,925% do salário) que serve para financiar parte da indemnização em caso de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Se o empregador aderiu ao FCT, parte da indemnização pode ser coberta pelo fundo.