Foi despedido ou está a negociar uma saída? A indemnização por despedimento em Portugal em 2026 segue regras claras definidas no Código do Trabalho: 20 dias de salário base por cada ano de serviço na maioria dos casos. Neste guia, explicamos a fórmula, os limites, os diferentes tipos de cessação e os seus direitos em cada situação.
O que é a indemnização por despedimento?
A indemnização por despedimento é uma compensação financeira paga pelo empregador ao trabalhador quando o contrato de trabalho cessa por motivo não imputável ao trabalhador. O direito e o valor dependem do motivo da cessação e dos anos de serviço.
Atenção: a indemnização é distinta do subsídio de desemprego. A indemnização é paga pela empresa; o subsídio de desemprego é pago pela Segurança Social.
Tipos de cessação e direito a indemnização
| Tipo de cessação | Direito a indemnização? | Dias por ano |
|---|---|---|
| Despedimento sem justa causa | ✓ Sim | 20 dias |
| Despedimento coletivo | ✓ Sim | 20 dias |
| Extinção de posto de trabalho | ✓ Sim | 20 dias |
| Despedimento por inadaptação | ✓ Sim | 15 dias |
| Caducidade de contrato a termo | ✓ Sim (valor reduzido) | 18 dias (termo certo) / 8 dias (incerto) |
| Rescisão por mútuo acordo | ✓ Negociável | Negociado entre as partes |
| Rescisão com justa causa pelo trabalhador | ✓ Sim | 20 dias |
| Demissão voluntária | ✗ Não | — |
| Despedimento com justa causa disciplinar | ✗ Não | — |
Fórmula de cálculo da indemnização
Para contratos celebrados após 1 de novembro de 2012 (regime geral):
Indemnização = 20 dias de salário base + diuturnidades × anos de serviço
Para contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2012, aplicam-se regras transitórias: o período anterior a essa data é calculado com a fórmula antiga (30 dias por ano) e o período posterior com 20 dias por ano.
O que conta como "salário base"?
O salário de referência para o cálculo inclui:
- Salário base mensal
- Diuturnidades (se aplicável)
- Não incluem: subsídio de alimentação, subsídio de transporte, bónus, horas extra
Limite máximo da indemnização
A indemnização está sujeita a dois limites máximos:
- Limite mensal: o salário de referência para o cálculo não pode ser superior a 20× o RMMG (salário mínimo nacional) — ou seja, 20 × 915€ = 18.300€ em 2026
- Limite total: o valor total da indemnização não pode exceder12× o salário base do trabalhador
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 — Despedimento coletivo após 5 anos
- Salário base: 1.200€/mês
- Anos de serviço: 5
- Dias de compensação: 20 dias × 5 anos = 100 dias
- Valor diário: (1.200€ × 12 meses) ÷ 365 dias = 39,45€/dia
- Indemnização: 100 dias × 39,45€ = 3.945€
Exemplo 2 — Extinção de posto após 10 anos (salário 2.000€)
- Salário base: 2.000€/mês
- Anos de serviço: 10
- Dias de compensação: 20 dias × 10 anos = 200 dias
- Valor diário: (2.000€ × 12) ÷ 365 = 65,75€/dia
- Valor calculado: 200 × 65,75€ = 13.150€
- Verificar limite total (12× salário base): 12 × 2.000€ = 24.000€ ✓ (não excede)
- Indemnização: 13.150€
Exemplo 3 — Caducidade de contrato a prazo (2 anos)
- Salário base: 1.000€/mês
- Duração do contrato: 2 anos (contrato a termo certo)
- Dias de compensação: 18 dias × 2 anos = 36 dias
- Valor diário: (1.000€ × 12) ÷ 365 = 32,88€/dia
- Indemnização: 36 × 32,88€ = 1.183€
Prazo de pré-aviso
Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a um período de pré-aviso (ou pagamento equivalente) antes do despedimento:
| Antiguidade | Pré-aviso mínimo |
|---|---|
| Menos de 1 ano de serviço | 15 dias |
| 1 a 5 anos de serviço | 30 dias |
| 5 a 10 anos de serviço | 60 dias |
| Mais de 10 anos de serviço | 75 dias |
Se o empregador dispensar o período de trabalho durante o pré-aviso, deve pagar o equivalente aos dias de pré-aviso não trabalhados.
Rescisão por mútuo acordo — como negociar?
A rescisão por mútuo acordo é a forma mais comum de negociar uma saída em boas condições para ambas as partes. O valor da indemnização é livremente negociado, mas considera-se um patamar de referência os 20 dias por ano.
Dica: na rescisão por mútuo acordo, o trabalhador pode perder o direito ao subsídio de desemprego se o acordo não incluir a cláusula adequada — verifique sempre com um advogado laboralista antes de assinar.
Tributação da indemnização em IRS
As indemnizações por despedimento estão parcialmente isentas de IRS:
- Isenção: valores até ao mínimo legal obrigatório estão isentos de IRS e de Segurança Social
- Tributação: o excedente ao mínimo legal (se negociar um valor superior) é tributado como rendimento da Categoria A
Simule a sua indemnização
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Perguntas frequentes (FAQ)
Os subsídios de férias e Natal entram no cálculo da indemnização?
Não. A indemnização por despedimento calcula-se sobre o salário base e diuturnidades. Os subsídios de férias e de Natal são pagos separadamente (proporcionalmente ao tempo de serviço no último ano) e não entram na base de cálculo da indemnização.
Se tiver 15 anos de serviço, recebo sempre 15× a mensalidade?
Não necessariamente. O limite total é de 12× o salário base, independentemente dos anos de serviço. Assim, para trabalhos de muitos anos, a indemnização fica limitada a 12 salários mensais.
A empresa pode não pagar a indemnização?
A indemnização por despedimento ilícito é um direito do trabalhador. Se a empresa recusar pagar, pode apresentar queixa na ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) ou recorrer aos tribunais laborais. Tem 1 ano para impugnar o despedimento em tribunal.
Posso receber indemnização e subsídio de desemprego?
Sim. A indemnização é paga pela empresa e o subsídio de desemprego pela Segurança Social. São prestações independentes e pode receber ambas. No entanto, uma indemnização muito elevada pode adiar o início do subsídio de desemprego (período de carência equivalente).
O fundo de compensação do trabalho (FCT) serve para quê?
O FCT é um fundo alimentado mensalmente pelo empregador (0,925% do salário) que serve para financiar parte da indemnização em caso de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Se o empregador aderiu ao FCT, parte da indemnização pode ser coberta pelo fundo.