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Subsídio de desemprego 2026 — quanto vou receber, requisitos e duração

Quem tem direito, como calcular o valor (65% do salário líquido de referência), duração por idade e como pedir o subsídio de desemprego em Portugal 2026.

Ficou desempregado? O subsídio de desemprego é o apoio atribuído pela Segurança Social para compensar a perda de rendimento após um despedimento involuntário. Em 2026, o valor mínimo é 537,13€(1 × IAS) e o máximo é 1.342,83€ (2,5 × IAS). Neste guia, explicamos tudo — quem tem direito, como calcular e quanto tempo dura.

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que, cumulativamente:

  • Tenham estado em desemprego involuntário (não motivado por si próprio)
  • Tenham efetuado descontos para a Segurança Social como trabalhador por conta de outrem
  • Cumpram o prazo de garantia (ver abaixo)
  • Estejam inscritos no Centro de Emprego como à procura de emprego
  • Tenham requerido o subsídio no prazo de 90 dias após o desemprego
  • Não estejam a auferir rendimentos superiores ao valor do subsídio
  • Sejam residentes em Portugal (ou com título de residência válido)

Quem NÃO tem direito

  • Trabalhadores que se demitiram voluntariamente (salvo casos especiais: justa causa)
  • Inscritos no Seguro Social Voluntário
  • Pensionistas de invalidez ou velhice
  • Quem já pode pedir a pensão de velhice à data do desemprego
  • Trabalhadores no domicílio

Prazo de garantia — quantos meses preciso de ter descontado?

O prazo de garantia é o mínimo de dias de trabalho com descontos exigido para ter direito ao subsídio de desemprego:

Tipo de subsídioPrazo de garantia mínimoPeríodo de referência
Subsídio de desemprego360 dias de trabalho com descontosNos 24 meses anteriores ao desemprego
Subsídio social de desemprego180 dias de trabalho com descontosNos 12 meses anteriores ao desemprego

Se não cumprir os 360 dias mas tiver pelo menos 180 dias, pode ter direito ao subsídio social de desemprego — um apoio de valor mais reduzido.

Como calcular o valor do subsídio de desemprego

O cálculo segue 5 passos definidos pela legislação:

Passo 1 — Calcule a remuneração de referência ilíquida (RRI)

Some todos os salários declarados nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego (incluindo subsídios de férias e Natal declarados nesses 12 meses, máximo 1 de cada). Divida por 12.

RRI = Soma dos salários de 12 meses (em 14) ÷ 12

Passo 2 — Calcule os descontos sobre a RRI

Aplique as taxas de IRS e de Segurança Social (11%) sobre a RRI para obter o valor líquido.

Passo 3 — Calcule a remuneração de referência líquida (RRL)

RRL = RRI − IRS retido − Contribuições SS (11%)

Passo 4 — Aplique 65%

Subsídio base = RRL × 65%

Passo 5 — Verifique os limites mínimo e máximo

LimiteValor em 2026Base de cálculo
Mínimo537,13€/mês1 × IAS 2026
Máximo1.342,83€/mês2,5 × IAS 2026

Se o resultado de RRL × 65% for inferior ao mínimo, recebe o mínimo (537,13€). Se for superior ao máximo, recebe apenas o máximo (1.342,83€).

Exemplo prático de cálculo

Cenário: Trabalhador com salário bruto de 1.500€/mês (sem outras variáveis).

  • RRI: 1.500€ (salário mensal médio dos 12 meses)
  • Segurança Social (11%): 165€
  • IRS (retido — estimativa para solteiro): ≈ 165€
  • RRL: 1.500 − 165 − 165 = 1.170€
  • 65% da RRL: 1.170€ × 65% = 760,50€
  • Subsídio a receber: 760,50€/mês (dentro dos limites)

Duração do subsídio de desemprego em 2026

A duração do subsídio depende da idade e dos anos de descontos do trabalhador:

IdadeAnos de descontosDuração máxima
< 30 anos1 a 2 anos180 dias (6 meses)
2 a 5 anos270 dias (9 meses)
5 a 10 anos360 dias (12 meses)
> 10 anos540 dias (18 meses)
30 a 39 anos1 a 2 anos270 dias (9 meses)
2 a 5 anos360 dias (12 meses)
5 a 10 anos450 dias (15 meses)
> 10 anos540 dias (18 meses)
40 a 44 anos1 a 2 anos360 dias (12 meses)
2 a 5 anos450 dias (15 meses)
5 a 10 anos540 dias (18 meses)
> 10 anos720 dias (24 meses)
≥ 45 anos1 a 5 anos540 dias (18 meses)
5 a 10 anos720 dias (24 meses)
> 10 anos900 dias (30 meses)

Como pedir o subsídio de desemprego

Deve requerer o subsídio de desemprego no prazo máximo de 90 dias após o desemprego. Dias de atraso são descontados no período de concessão.

Processo de pedido

  1. Inscreva-se no Centro de Emprego da sua área de residência (presencialmente ou online em iefponline.iefp.pt)
  2. Reúna a documentação: BI/CC, comprovativo de desemprego (carta de despedimento ou acordo de cessação), declaração de IRS, extratos de vencimento, NIB
  3. Submeta o requerimento: no iefponline.iefp.pt (trabalhadores por conta de outrem) ou presencialmente no Centro de Emprego / Segurança Social
  4. Aguarde a decisão (normalmente 10 a 30 dias úteis)

Simule o seu subsídio de desemprego

Use o nosso simulador gratuito para estimar o valor mensal e a duração do seu subsídio:

→ Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso trabalhar e receber subsídio de desemprego ao mesmo tempo?

Se trabalhar a tempo parcial, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial, desde que a remuneração do trabalho a tempo parcial seja inferior ao subsídio a que teria direito. Trabalho a tempo inteiro implica perda do subsídio.

O subsídio de desemprego é tributado em IRS?

Sim. O subsídio de desemprego é um rendimento da Categoria H (pensões) para efeitos de IRS e está sujeito a retenção na fonte conforme as tabelas aplicáveis, dependendo do valor e do número de titulares.

Posso pedir o subsídio se me demiti voluntariamente?

Em regra, não. A demissão voluntária não dá direito a subsídio de desemprego. Exceção: se a demissão for por justa causa imputável ao empregador (ex: não pagamento de salários, assédio moral), pode ter direito ao subsídio.

O que é o subsídio social de desemprego?

É um apoio de menor valor, atribuído a quem não cumpre os 360 dias de prazo de garantia mas tem pelo menos 180 dias de descontos. O valor é calculado de forma diferente e é geralmente inferior ao salário mínimo.

O subsídio de desemprego tem limites se tiver dependentes?

Com dependentes a cargo, o limite máximo pode ser aumentado em 10% do IAS por cada dependente, não podendo o subsídio total ultrapassar o último salário líquido recebido.