Ficou desempregado? O subsídio de desemprego é o apoio atribuído pela Segurança Social para compensar a perda de rendimento após um despedimento involuntário. Em 2026, o valor mínimo é 537,13€(1 × IAS) e o máximo é 1.342,83€ (2,5 × IAS). Neste guia, explicamos tudo — quem tem direito, como calcular e quanto tempo dura.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que, cumulativamente:
- Tenham estado em desemprego involuntário (não motivado por si próprio)
- Tenham efetuado descontos para a Segurança Social como trabalhador por conta de outrem
- Cumpram o prazo de garantia (ver abaixo)
- Estejam inscritos no Centro de Emprego como à procura de emprego
- Tenham requerido o subsídio no prazo de 90 dias após o desemprego
- Não estejam a auferir rendimentos superiores ao valor do subsídio
- Sejam residentes em Portugal (ou com título de residência válido)
Quem NÃO tem direito
- Trabalhadores que se demitiram voluntariamente (salvo casos especiais: justa causa)
- Inscritos no Seguro Social Voluntário
- Pensionistas de invalidez ou velhice
- Quem já pode pedir a pensão de velhice à data do desemprego
- Trabalhadores no domicílio
Prazo de garantia — quantos meses preciso de ter descontado?
O prazo de garantia é o mínimo de dias de trabalho com descontos exigido para ter direito ao subsídio de desemprego:
| Tipo de subsídio | Prazo de garantia mínimo | Período de referência |
|---|---|---|
| Subsídio de desemprego | 360 dias de trabalho com descontos | Nos 24 meses anteriores ao desemprego |
| Subsídio social de desemprego | 180 dias de trabalho com descontos | Nos 12 meses anteriores ao desemprego |
Se não cumprir os 360 dias mas tiver pelo menos 180 dias, pode ter direito ao subsídio social de desemprego — um apoio de valor mais reduzido.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego
O cálculo segue 5 passos definidos pela legislação:
Passo 1 — Calcule a remuneração de referência ilíquida (RRI)
Some todos os salários declarados nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego (incluindo subsídios de férias e Natal declarados nesses 12 meses, máximo 1 de cada). Divida por 12.
RRI = Soma dos salários de 12 meses (em 14) ÷ 12
Passo 2 — Calcule os descontos sobre a RRI
Aplique as taxas de IRS e de Segurança Social (11%) sobre a RRI para obter o valor líquido.
Passo 3 — Calcule a remuneração de referência líquida (RRL)
RRL = RRI − IRS retido − Contribuições SS (11%)
Passo 4 — Aplique 65%
Subsídio base = RRL × 65%
Passo 5 — Verifique os limites mínimo e máximo
| Limite | Valor em 2026 | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Mínimo | 537,13€/mês | 1 × IAS 2026 |
| Máximo | 1.342,83€/mês | 2,5 × IAS 2026 |
Se o resultado de RRL × 65% for inferior ao mínimo, recebe o mínimo (537,13€). Se for superior ao máximo, recebe apenas o máximo (1.342,83€).
Exemplo prático de cálculo
Cenário: Trabalhador com salário bruto de 1.500€/mês (sem outras variáveis).
- RRI: 1.500€ (salário mensal médio dos 12 meses)
- Segurança Social (11%): 165€
- IRS (retido — estimativa para solteiro): ≈ 165€
- RRL: 1.500 − 165 − 165 = 1.170€
- 65% da RRL: 1.170€ × 65% = 760,50€
- Subsídio a receber: 760,50€/mês (dentro dos limites)
Duração do subsídio de desemprego em 2026
A duração do subsídio depende da idade e dos anos de descontos do trabalhador:
| Idade | Anos de descontos | Duração máxima |
|---|---|---|
| < 30 anos | 1 a 2 anos | 180 dias (6 meses) |
| 2 a 5 anos | 270 dias (9 meses) | |
| 5 a 10 anos | 360 dias (12 meses) | |
| > 10 anos | 540 dias (18 meses) | |
| 30 a 39 anos | 1 a 2 anos | 270 dias (9 meses) |
| 2 a 5 anos | 360 dias (12 meses) | |
| 5 a 10 anos | 450 dias (15 meses) | |
| > 10 anos | 540 dias (18 meses) | |
| 40 a 44 anos | 1 a 2 anos | 360 dias (12 meses) |
| 2 a 5 anos | 450 dias (15 meses) | |
| 5 a 10 anos | 540 dias (18 meses) | |
| > 10 anos | 720 dias (24 meses) | |
| ≥ 45 anos | 1 a 5 anos | 540 dias (18 meses) |
| 5 a 10 anos | 720 dias (24 meses) | |
| > 10 anos | 900 dias (30 meses) |
Como pedir o subsídio de desemprego
Deve requerer o subsídio de desemprego no prazo máximo de 90 dias após o desemprego. Dias de atraso são descontados no período de concessão.
Processo de pedido
- Inscreva-se no Centro de Emprego da sua área de residência (presencialmente ou online em iefponline.iefp.pt)
- Reúna a documentação: BI/CC, comprovativo de desemprego (carta de despedimento ou acordo de cessação), declaração de IRS, extratos de vencimento, NIB
- Submeta o requerimento: no iefponline.iefp.pt (trabalhadores por conta de outrem) ou presencialmente no Centro de Emprego / Segurança Social
- Aguarde a decisão (normalmente 10 a 30 dias úteis)
Simule o seu subsídio de desemprego
Use o nosso simulador gratuito para estimar o valor mensal e a duração do seu subsídio:
→ Calculadora de Subsídio de Desemprego 2026
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso trabalhar e receber subsídio de desemprego ao mesmo tempo?
Se trabalhar a tempo parcial, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial, desde que a remuneração do trabalho a tempo parcial seja inferior ao subsídio a que teria direito. Trabalho a tempo inteiro implica perda do subsídio.
O subsídio de desemprego é tributado em IRS?
Sim. O subsídio de desemprego é um rendimento da Categoria H (pensões) para efeitos de IRS e está sujeito a retenção na fonte conforme as tabelas aplicáveis, dependendo do valor e do número de titulares.
Posso pedir o subsídio se me demiti voluntariamente?
Em regra, não. A demissão voluntária não dá direito a subsídio de desemprego. Exceção: se a demissão for por justa causa imputável ao empregador (ex: não pagamento de salários, assédio moral), pode ter direito ao subsídio.
O que é o subsídio social de desemprego?
É um apoio de menor valor, atribuído a quem não cumpre os 360 dias de prazo de garantia mas tem pelo menos 180 dias de descontos. O valor é calculado de forma diferente e é geralmente inferior ao salário mínimo.
O subsídio de desemprego tem limites se tiver dependentes?
Com dependentes a cargo, o limite máximo pode ser aumentado em 10% do IAS por cada dependente, não podendo o subsídio total ultrapassar o último salário líquido recebido.