Deduções à coleta reduzem o imposto apurado; não são valores subtraídos ao rendimento e não reduzem automaticamente a retenção mensal do salário. A soma de várias categorias pode ainda ficar sujeita ao limite global do artigo 78.º.
Despesas gerais familiares
São dedutíveis 35% das despesas elegíveis comunicadas à AT, até 250€ por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais, a percentagem é 45% e o limite global 335€. Despesas classificadas como saúde, educação ou imóveis seguem as respetivas categorias e não são duplicadas aqui.
Saúde
O artigo 78.º-C permite deduzir 15% das despesas de saúde elegíveis, com limite global de 1.000€ por agregado. Faturas com IVA à taxa normal podem exigir associação a receita médica no e-fatura.
Educação e formação
A dedução é 30%, com limite global de 800€. O arrendamento de estudante deslocado pode aumentar o limite em 200€, dentro das condições legais, sendo dedutíveis até 300€ de renda nessa categoria. Não existe um limite autónomo de 800€ por cada dependente.
Rendas e juros antigos de habitação
Em 2026, a dedução base das rendas de habitação permanente corresponde a 15%. A norma transitória introduzida em maio fixa para este ano um limite de 900€, sem prejuízo dos limites superiores dependentes do rendimento. Juros só são abrangidos, em regra, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 e têm limites próprios.
Dependentes, lares, pensões e faturas com IVA
Existem deduções específicas por dependentes e ascendentes, encargos com lares, pensões de alimentos, deficiência e exigência de fatura. Cada uma tem condições que não podem ser reduzidas a uma única percentagem universal. Consulte o valor pré-preenchido e corrija a classificação das faturas dentro dos prazos da AT.
Tabela-resumo das categorias principais
| Categoria | Regra geral | Limite base |
|---|---|---|
| Despesas gerais | 35% das despesas elegíveis | 250 € por sujeito passivo |
| Saúde | 15% | 1.000 € por agregado |
| Educação | 30% | 800 €, com majorações condicionadas |
| Rendas de HPP | 15% | limite legal de 2026 e majoração por rendimento |
| Lares | 25% | 403,75 € |
| Exigência de fatura | percentagem do IVA suportado | limite por agregado e atividade |
O limite de uma linha não é necessariamente o valor que receberá. A dedução só pode reduzir coleta existente e várias categorias ficam ainda sujeitas ao limite global associado ao rendimento coletável.
Como funciona o limite global
Para rendimentos coletáveis mais altos, a soma de saúde, educação, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais pode ser limitada pelo artigo 78.º. Agregados com dependentes podem beneficiar das majorações previstas. Despesas gerais e deduções pessoais têm enquadramentos próprios; não some simplesmente todos os máximos publicados para estimar um reembolso.
Despesas que exigem atenção no e-fatura
Saúde com IVA à taxa normal
Certas faturas só entram em saúde quando associadas a receita médica. Sem a associação dentro do prazo podem ficar como despesa geral ou pendente, reduzindo a dedução esperada.
Educação e estudante deslocado
A entidade deve ter atividade elegível e a despesa precisa de classificação correta. Rendas de estudante deslocado exigem idade, distância, contrato e comunicação nos termos legais; não basta a morada da universidade ser diferente.
Rendas de habitação permanente
Confirme que o contrato está comunicado, os recibos foram emitidos e a morada fiscal é coerente com a HPP. Pagamentos sem recibo eletrónico podem exigir documentação e declaração pelo senhorio nos casos admitidos.
Deduções por dependentes e ascendentes
A dedução por dependente é uma dedução pessoal, distinta das faturas pagas em nome do filho. Existem majorações por idade e por segundo dependente ou seguintes dentro das condições legais. Ascendentes que vivam em comunhão de habitação e não ultrapassem o rendimento máximo também podem gerar dedução. Guarda conjunta e residência alternada exigem a comunicação correta do agregado.
2026 ou 2027: que ano deve pesquisar?
Esta página trata de despesas suportadas em 2026, que serão validadas e declaradas em 2027. A declaração entregue entre abril e junho de 2026 respeita, em regra, a rendimentos e despesas de 2025. Misturar os dois anos é uma das causas mais comuns de aplicar limites desatualizados.
Checklist e-fatura
- Peça sempre fatura com NIF.
- Valide faturas pendentes até ao final de fevereiro do ano seguinte.
- Consulte as deduções apuradas pela AT em março.
- Guarde comprovativos quando substituir valores no Anexo H.
- Não introduza estas despesas num simulador de retenção mensal.
Fontes: artigos 78.º-B, 78.º-C, 78.º-D e 78.º-E do CIRS.