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Deduções IRS 2026 — Lista Completa de Abatimentos

Lista completa de deduções IRS 2026: despesas gerais, saúde, educação, habitação, lares, pensões, IVA e deduções pessoais. Saiba quanto pode abater.

As deduções no IRS permitem reduzir o imposto final pago por cada agregado familiar. Em 2026, mantêm-se as deduções por despesas de saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares, pensões de alimentos e outras. Este guia reúne a lista completa com limites, taxas de dedução e exemplos práticos.

Deduções pessoais 2026

Antes das deduções por despesas, aplicam-se as deduções específicas sobre o rendimento bruto, que reduzem o rendimento coletável:

  • Solteiro: 4.104€
  • Casado, único titular: 8.208€
  • Casado, dois titulares: 4.104€ por titular
  • Por dependente: 4.104€
  • Ascendente em agregado familiar: 4.104€

Despesas gerais familiares

A dedução por despesas gerais familiares inclui faturas com qualquer Natureza (exceto as que têm dedução autónoma, como saúde, educação e habitação). Os limites em 2026 são:

Tipo de agregadoTaxa de deduçãoLimite máximo
1 titular5%250€
2 titulares (casado)5%375€
Por dependente5%125€

Por exemplo, um casal com 2 dependentes pode deduzir até 375€ + 125€ × 2 = 625€ em despesas gerais familiares.

Saúde

As despesas de saúde dão direito a uma dedução de 15%, com limite de 1.000€ por agregado. Consideram-se despesas de saúde:

  • Consultas médicas e de enfermagem
  • Análises clínicas e exames
  • Hospitalização e cirurgia
  • Compras de medicamentos com receita médica
  • Próteses e ortóteses
  • Seguros de saúde (quota parte do prémio)

Em 2026, para alcançar o limite de 1.000€ precisa de gastar 6.667€ em despesas de saúde elegíveis (15% × 6.667€ = 1.000€).

Educação

As despesas de educação e formação profissional dão direito a uma dedução de 30%, com limite de 800€ por dependente (3 dependentes no máximo) e de 800€ para agregados sem dependentes. Despesas elegíveis:

  • Propinas de ensino público e privado
  • Manuais escolares e material didático
  • Explicadores e centros de estudo
  • Formação profissional
  • Transportes escolares
  • Materiais de arte e música (ensino artístico)

Com dois dependentes, o limite total de dedução de educação é de 800€ × 2 = 1.600€.

Habitação

As despesas com habitação dão direito a uma dedução de 30%, com limite de 800€ por agregado. Incluem:

  • Rendas de contratos de arrendamento urbano (habitacionais)
  • Prestações de empréstimos para aquisição ou recuperação de imóvel próprio permanente
  • Prestações de contratos de compra de habitação

A dedução aplica-se também aos juros de créditos habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 (regime transitório).

Lares e apoio domiciliário

As despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade dão direito a uma dedução de 25%, com limite de 822,40€ (1,53 × IAS) por sujeito passivo. Aplica-se a:

  • Lares e residenciais para idosos
  • Cuidados de apoio domiciliário
  • Unidades de cuidados continuados

Pensões de alimentos

As pensões de alimentos pagas por decisão judicial são dedutíveis em 20% das importâncias suportadas, sem limite máximo. Esta é uma das poucas deduções sem teto. Para poder deduzir, é necessária:

  • Sentença de tribunal que fixe a pensão
  • Comprovativo dos pagamentos (transferências, recibos)
  • Indicação do NIF do beneficiário

IVA suportado em faturas

O IVA incluído em faturas emitidas para o seu NIF pode dar direito a uma dedução adicional, calculada automaticamente pelo Portal das Finanças. A dedução é de 15% do IVA em setores como:

  • Reparações de veículos, motociclos e reboques
  • Restaurantes, alojamento e similares
  • Cabeleireiros e tratamentos de beleza
  • Veterinários
  • Ginásios e atividades desportivas

O limite é de 250€ por agregado, somando as deduções de todos os setores.

Arrendamento de jovens (até 35 anos)

Jovens até 35 anos com rendimentos até 20 × RMMG (17.400€ em 2026) podem deduzir despesas de arrendamento até 550€ (limite reforçado no OE2026). Esta dedução é aplicada por sujeito passivo e substitui a dedução geral de habitação.

Exemplo prático de deduções

Um casal com 2 dependentes, com as seguintes despesas:

  • Saúde (15% até 1.000€): 1.000€
  • Educação 2 dependentes (30% até 800€ cada): 1.600€
  • Habitação (30% até 800€): 800€
  • Despesas gerais (5% até 625€): 625€
  • IVA (até 250€): 250€
  • Total deduções: 4.275€

Estes 4.275€ são subtraídos ao imposto apurado pela aplicação das taxas IRS, reduzindo significativamente o IRS a pagar (ou gerando reembolso).

Como obter o máximo das deduções

  • Pedir fatura com NIF em todas as compras elegíveis
  • Verificar no Portal das Finanças as despesas comunicadas
  • Conservar recibos de saúde e educação (em particular)
  • Confirmar o e-fatura antes da entrega da declaração de IRS
  • Reclamar despesas em falta até 15 de fevereiro do ano seguinte

Regiões Autónomas

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as deduções têm uma majoração de 30% (a dedução é multiplicada por 1,30). Combinada com a redução de 20% no IRS, esta majoração reduz substancialmente o IRS a pagar nas regiões.

Simule o impacto das deduções

Use as nossas ferramentas para calcular o seu IRS após deduções:

→ Calculadora de Salário Líquido 2026

→ Tabelas IRS 2026 completas

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o limite das despesas gerais familiares?

Em 2026, a dedução é de 5% das despesas, com limite de 250€ para um titular, 375€ para dois titulares e 125€ por cada dependente.

Posso deduzir o seguro de saúde?

Sim. Os prémios de seguros de saúde são dedutíveis a 15%, dentro do limite de 1.000€ do agregado. A fatura deve incluir o seu NIF.

A renda de casa é dedutível?

Sim, as rendas de arrendamento habitacional são dedutíveis a 30%, com limite de 800€. Para jovens até 35 anos, o limite sobe para 550€ (com condição de rendimentos) e substitui a dedução geral.

O que conta para a dedução de educação?

Propinas, explicadores, manuais, formação profissional, material didático. A dedução é 30%, com limite de 800€ por dependente (máximo 3 dependentes).

Como funciona a majoração nos Açores e Madeira?

Os contribuintes das Regiões Autónomas multiplicam as deduções por 1,30 e ainda beneficiam de uma redução de 20% no IRS apurado. Isto reduz substancialmente o imposto final.

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