As deduções no IRS permitem reduzir o imposto final pago por cada agregado familiar. Em 2026, mantêm-se as deduções por despesas de saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares, pensões de alimentos e outras. Este guia reúne a lista completa com limites, taxas de dedução e exemplos práticos.
Deduções pessoais 2026
Antes das deduções por despesas, aplicam-se as deduções específicas sobre o rendimento bruto, que reduzem o rendimento coletável:
- Solteiro: 4.104€
- Casado, único titular: 8.208€
- Casado, dois titulares: 4.104€ por titular
- Por dependente: 4.104€
- Ascendente em agregado familiar: 4.104€
Despesas gerais familiares
A dedução por despesas gerais familiares inclui faturas com qualquer Natureza (exceto as que têm dedução autónoma, como saúde, educação e habitação). Os limites em 2026 são:
| Tipo de agregado | Taxa de dedução | Limite máximo |
|---|---|---|
| 1 titular | 5% | 250€ |
| 2 titulares (casado) | 5% | 375€ |
| Por dependente | 5% | 125€ |
Por exemplo, um casal com 2 dependentes pode deduzir até 375€ + 125€ × 2 = 625€ em despesas gerais familiares.
Saúde
As despesas de saúde dão direito a uma dedução de 15%, com limite de 1.000€ por agregado. Consideram-se despesas de saúde:
- Consultas médicas e de enfermagem
- Análises clínicas e exames
- Hospitalização e cirurgia
- Compras de medicamentos com receita médica
- Próteses e ortóteses
- Seguros de saúde (quota parte do prémio)
Em 2026, para alcançar o limite de 1.000€ precisa de gastar 6.667€ em despesas de saúde elegíveis (15% × 6.667€ = 1.000€).
Educação
As despesas de educação e formação profissional dão direito a uma dedução de 30%, com limite de 800€ por dependente (3 dependentes no máximo) e de 800€ para agregados sem dependentes. Despesas elegíveis:
- Propinas de ensino público e privado
- Manuais escolares e material didático
- Explicadores e centros de estudo
- Formação profissional
- Transportes escolares
- Materiais de arte e música (ensino artístico)
Com dois dependentes, o limite total de dedução de educação é de 800€ × 2 = 1.600€.
Habitação
As despesas com habitação dão direito a uma dedução de 30%, com limite de 800€ por agregado. Incluem:
- Rendas de contratos de arrendamento urbano (habitacionais)
- Prestações de empréstimos para aquisição ou recuperação de imóvel próprio permanente
- Prestações de contratos de compra de habitação
A dedução aplica-se também aos juros de créditos habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 (regime transitório).
Lares e apoio domiciliário
As despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade dão direito a uma dedução de 25%, com limite de 822,40€ (1,53 × IAS) por sujeito passivo. Aplica-se a:
- Lares e residenciais para idosos
- Cuidados de apoio domiciliário
- Unidades de cuidados continuados
Pensões de alimentos
As pensões de alimentos pagas por decisão judicial são dedutíveis em 20% das importâncias suportadas, sem limite máximo. Esta é uma das poucas deduções sem teto. Para poder deduzir, é necessária:
- Sentença de tribunal que fixe a pensão
- Comprovativo dos pagamentos (transferências, recibos)
- Indicação do NIF do beneficiário
IVA suportado em faturas
O IVA incluído em faturas emitidas para o seu NIF pode dar direito a uma dedução adicional, calculada automaticamente pelo Portal das Finanças. A dedução é de 15% do IVA em setores como:
- Reparações de veículos, motociclos e reboques
- Restaurantes, alojamento e similares
- Cabeleireiros e tratamentos de beleza
- Veterinários
- Ginásios e atividades desportivas
O limite é de 250€ por agregado, somando as deduções de todos os setores.
Arrendamento de jovens (até 35 anos)
Jovens até 35 anos com rendimentos até 20 × RMMG (17.400€ em 2026) podem deduzir despesas de arrendamento até 550€ (limite reforçado no OE2026). Esta dedução é aplicada por sujeito passivo e substitui a dedução geral de habitação.
Exemplo prático de deduções
Um casal com 2 dependentes, com as seguintes despesas:
- Saúde (15% até 1.000€): 1.000€
- Educação 2 dependentes (30% até 800€ cada): 1.600€
- Habitação (30% até 800€): 800€
- Despesas gerais (5% até 625€): 625€
- IVA (até 250€): 250€
- Total deduções: 4.275€
Estes 4.275€ são subtraídos ao imposto apurado pela aplicação das taxas IRS, reduzindo significativamente o IRS a pagar (ou gerando reembolso).
Como obter o máximo das deduções
- Pedir fatura com NIF em todas as compras elegíveis
- Verificar no Portal das Finanças as despesas comunicadas
- Conservar recibos de saúde e educação (em particular)
- Confirmar o e-fatura antes da entrega da declaração de IRS
- Reclamar despesas em falta até 15 de fevereiro do ano seguinte
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as deduções têm uma majoração de 30% (a dedução é multiplicada por 1,30). Combinada com a redução de 20% no IRS, esta majoração reduz substancialmente o IRS a pagar nas regiões.
Simule o impacto das deduções
Use as nossas ferramentas para calcular o seu IRS após deduções:
→ Calculadora de Salário Líquido 2026
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o limite das despesas gerais familiares?
Em 2026, a dedução é de 5% das despesas, com limite de 250€ para um titular, 375€ para dois titulares e 125€ por cada dependente.
Posso deduzir o seguro de saúde?
Sim. Os prémios de seguros de saúde são dedutíveis a 15%, dentro do limite de 1.000€ do agregado. A fatura deve incluir o seu NIF.
A renda de casa é dedutível?
Sim, as rendas de arrendamento habitacional são dedutíveis a 30%, com limite de 800€. Para jovens até 35 anos, o limite sobe para 550€ (com condição de rendimentos) e substitui a dedução geral.
O que conta para a dedução de educação?
Propinas, explicadores, manuais, formação profissional, material didático. A dedução é 30%, com limite de 800€ por dependente (máximo 3 dependentes).
Como funciona a majoração nos Açores e Madeira?
Os contribuintes das Regiões Autónomas multiplicam as deduções por 1,30 e ainda beneficiam de uma redução de 20% no IRS apurado. Isto reduz substancialmente o imposto final.
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