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Deduções de IRS 2026: despesas gerais, saúde, educação e rendas

Principais limites legais para despesas efetuadas em 2026, a declarar em 2027.

Revisto em 26 de julho de 2026 · Metodologia

Deduções à coleta reduzem o imposto apurado; não são valores subtraídos ao rendimento e não reduzem automaticamente a retenção mensal do salário. A soma de várias categorias pode ainda ficar sujeita ao limite global do artigo 78.º.

Despesas gerais familiares

São dedutíveis 35% das despesas elegíveis comunicadas à AT, até 250€ por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais, a percentagem é 45% e o limite global 335€. Despesas classificadas como saúde, educação ou imóveis seguem as respetivas categorias e não são duplicadas aqui.

Saúde

O artigo 78.º-C permite deduzir 15% das despesas de saúde elegíveis, com limite global de 1.000€ por agregado. Faturas com IVA à taxa normal podem exigir associação a receita médica no e-fatura.

Educação e formação

A dedução é 30%, com limite global de 800€. O arrendamento de estudante deslocado pode aumentar o limite em 200€, dentro das condições legais, sendo dedutíveis até 300€ de renda nessa categoria. Não existe um limite autónomo de 800€ por cada dependente.

Rendas e juros antigos de habitação

Em 2026, a dedução base das rendas de habitação permanente corresponde a 15%. A norma transitória introduzida em maio fixa para este ano um limite de 900€, sem prejuízo dos limites superiores dependentes do rendimento. Juros só são abrangidos, em regra, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 e têm limites próprios.

Dependentes, lares, pensões e faturas com IVA

Existem deduções específicas por dependentes e ascendentes, encargos com lares, pensões de alimentos, deficiência e exigência de fatura. Cada uma tem condições que não podem ser reduzidas a uma única percentagem universal. Consulte o valor pré-preenchido e corrija a classificação das faturas dentro dos prazos da AT.

Tabela-resumo das categorias principais

CategoriaRegra geralLimite base
Despesas gerais35% das despesas elegíveis250 € por sujeito passivo
Saúde15%1.000 € por agregado
Educação30%800 €, com majorações condicionadas
Rendas de HPP15%limite legal de 2026 e majoração por rendimento
Lares25%403,75 €
Exigência de faturapercentagem do IVA suportadolimite por agregado e atividade

O limite de uma linha não é necessariamente o valor que receberá. A dedução só pode reduzir coleta existente e várias categorias ficam ainda sujeitas ao limite global associado ao rendimento coletável.

Como funciona o limite global

Para rendimentos coletáveis mais altos, a soma de saúde, educação, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais pode ser limitada pelo artigo 78.º. Agregados com dependentes podem beneficiar das majorações previstas. Despesas gerais e deduções pessoais têm enquadramentos próprios; não some simplesmente todos os máximos publicados para estimar um reembolso.

Despesas que exigem atenção no e-fatura

Saúde com IVA à taxa normal

Certas faturas só entram em saúde quando associadas a receita médica. Sem a associação dentro do prazo podem ficar como despesa geral ou pendente, reduzindo a dedução esperada.

Educação e estudante deslocado

A entidade deve ter atividade elegível e a despesa precisa de classificação correta. Rendas de estudante deslocado exigem idade, distância, contrato e comunicação nos termos legais; não basta a morada da universidade ser diferente.

Rendas de habitação permanente

Confirme que o contrato está comunicado, os recibos foram emitidos e a morada fiscal é coerente com a HPP. Pagamentos sem recibo eletrónico podem exigir documentação e declaração pelo senhorio nos casos admitidos.

Deduções por dependentes e ascendentes

A dedução por dependente é uma dedução pessoal, distinta das faturas pagas em nome do filho. Existem majorações por idade e por segundo dependente ou seguintes dentro das condições legais. Ascendentes que vivam em comunhão de habitação e não ultrapassem o rendimento máximo também podem gerar dedução. Guarda conjunta e residência alternada exigem a comunicação correta do agregado.

2026 ou 2027: que ano deve pesquisar?

Esta página trata de despesas suportadas em 2026, que serão validadas e declaradas em 2027. A declaração entregue entre abril e junho de 2026 respeita, em regra, a rendimentos e despesas de 2025. Misturar os dois anos é uma das causas mais comuns de aplicar limites desatualizados.

Checklist e-fatura

  1. Peça sempre fatura com NIF.
  2. Valide faturas pendentes até ao final de fevereiro do ano seguinte.
  3. Consulte as deduções apuradas pela AT em março.
  4. Guarde comprovativos quando substituir valores no Anexo H.
  5. Não introduza estas despesas num simulador de retenção mensal.

Fontes: artigos 78.º-B, 78.º-C, 78.º-D e 78.º-E do CIRS.