Emitir um recibo verde envolve três contas diferentes: retenção de IRS, IVA e contribuições para a Segurança Social. Uma isenção num destes regimes não implica isenção nos outros.
O que esta página não presume
Não existe uma isenção geral de IRS por ser o primeiro ano, nem limites dependentes da idade. O primeiro enquadramento contributivo só começa, em regra, no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade, mas pode ser antecipado. Isto é uma regra de enquadramento na Segurança Social, não uma isenção fiscal.
1. Verifique se o cliente tem de reter IRS
A obrigação de retenção recai, em regra, sobre a entidade pagadora que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada. Não depende de o recibo ultrapassar 1.000 €. Um cliente particular, por exemplo, normalmente não efetua retenção.
Taxas mais comuns em 2026
| Rendimento | Taxa | Base legal |
|---|---|---|
| Atividade profissional da tabela do artigo 151.º | 23% | Artigo 101.º, n.º 1, alínea b), do CIRS |
| Outras prestações de serviços da categoria B | 11,5% | Artigo 101.º, n.º 1, alínea c), do CIRS |
| Rendimentos abrangidos pelo artigo 58.º-A do EBF | 20% | Artigo 101.º, n.º 1, alínea d), do CIRS |
A retenção é um pagamento por conta do IRS final: não é o imposto definitivo e não substitui a declaração anual.
Dispensa facultativa de retenção
O artigo 101.º-B do CIRS permite, com exceções, a dispensa quando prevê receber na categoria B menos do que o limite do artigo 53.º do CIVA: 15.000 € por ano. Quem usa a faculdade deve indicar no recibo a menção legal apropriada. A dispensa cessa no mês seguinte àquele em que o limite é atingido e não pode ser usada se o rendimento do ano anterior já atingiu esse limite.
2. Trate o IVA separadamente
O regime especial do artigo 53.º do CIVA pode aplicar-se a sujeitos passivos que reúnam todas as condições e cujo volume de negócios anual em Portugal não tenha excedido 15.000 €. A fatura deve conter a menção «IVA — regime de isenção». Ultrapassar o limiar em mais de 25% durante o próprio ano pode fazer cessar a isenção de imediato. Operações intracomunitárias, importações e outras situações exigem uma análise própria.
Clientes estrangeiros e autoliquidação
Prestar serviços a uma empresa de outro Estado-Membro ou a um cliente fora da União Europeia pode mudar o local da operação, a menção na fatura e as declarações a entregar. “Cliente estrangeiro” não significa automaticamente “isento de IVA”. Confirme se o cliente é sujeito passivo, valide o número no VIES quando aplicável e distinga prestação B2B de B2C. Operações intracomunitárias podem exigir declaração recapitulativa mesmo sem IVA português.
Fatura, fatura-recibo ou recibo?
- Fatura: documenta o serviço quando o pagamento ocorrer depois.
- Recibo: comprova o recebimento de uma fatura já emitida.
- Fatura-recibo: é usada quando serviço e pagamento coincidem.
A retenção nasce no momento do pagamento ou colocação à disposição, não apenas na data em que o serviço foi concluído. Corrigir o documento errado é preferível a duplicar receita com uma segunda emissão.
3. Calcule a Segurança Social pelo trimestre
Para prestações de serviços, o rendimento relevante corresponde normalmente a 70% do valor recebido no trimestre. A base mensal é um terço desse rendimento relevante e a taxa habitual do trabalhador independente é 21,4%.
Contribuição mensal = (receitas trimestrais × 70% ÷ 3) × 21,4%
Exemplo: 6.000 € de serviços no trimestre originam 4.200 € de rendimento relevante, 1.400 € de base mensal e uma contribuição indicativa de 299,60 € por mês. Mínimos, máximos, ajustes de ±25%, acumulação com trabalho dependente, contabilidade organizada e outras isenções podem alterar o resultado.
Ajuste de ±25% e contribuição mínima
Na declaração trimestral, o rendimento relevante pode ser ajustado em passos de 5% dentro do intervalo permitido. Reduzir a base diminui a contribuição atual, mas também pode reduzir a proteção social futura. Quando não há rendimentos ou o cálculo é muito baixo pode existir a contribuição mínima, salvo isenção ou exclusão aplicável.
Quanto reservar para não confundir caixa com rendimento
O valor recebido na conta pode incluir IVA que será entregue ao Estado e pode já vir reduzido por retenção de IRS. Registe quatro colunas: honorários sem IVA, IVA cobrado, retenção e valor líquido recebido. Reserve ainda a contribuição à Segurança Social e uma estimativa do IRS final, porque a retenção de 23% pode ser superior ou inferior ao imposto apurado no ano.
Erros frequentes em 2026
- continuar a usar a antiga taxa profissional de 25% em vez de 23%;
- aplicar retenção quando o cliente particular não é entidade devedora obrigada;
- confundir o limite de 15.000 € do IVA com uma isenção contributiva;
- emitir “sem retenção” sem a menção e fundamento corretos;
- declarar faturação emitida em vez de montantes recebidos no trimestre contributivo;
- esquecer obrigações recapitulativas em serviços intracomunitários.
4. Calendário essencial
- Declaração trimestral: janeiro, abril, julho e outubro, quando aplicável.
- Contribuição mensal: entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
- IRS anual: entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.
- IVA: periodicidade mensal ou trimestral, se não estiver no regime de isenção.
Checklist antes de emitir
- Confirme a atividade registada e se está na tabela do artigo 151.º.
- Identifique se o cliente está obrigado a reter.
- Verifique se pode e quer usar a dispensa do artigo 101.º-B.
- Confirme o enquadramento de IVA e a menção correta da fatura.
- Registe a data de recebimento para a declaração trimestral.
- Reserve liquidez para IRS, IVA e Segurança Social.
Fontes oficiais consultadas
- Artigo 101.º do Código do IRS — taxas de retenção
- Artigo 101.º-B do Código do IRS — dispensa de retenção
- Código do IVA consolidado — artigos 53.º e 58.º
- Guia prático da Segurança Social — trabalhador independente
Simule o seu recebimento
A calculadora de recibos verdes separa o dinheiro recebido da retenção e da estimativa contributiva. Para casos com contabilidade organizada, rendimentos mistos ou operações internacionais, confirme o enquadramento com um contabilista certificado.